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Resolução 541 (CJF/TRF3)/2014

Resolução 541 (CJF/TRF3)/2014

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31/07/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 139, p. 8-14. Data de disponibilização: 07/08/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece a estrutura organizacional das Varas Federais Criminais da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

Resolução n. 541, de31 de julho de 2014 Estabelece a estrutura organizacional das Varas Federais Criminais da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo. O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando o Provimento nº 405, de 30 de... Ver mais
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Resolução n. 541, de31 de julho de 2014

 

Estabelece a estrutura organizacional das Varas Federais Criminais da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o Provimento nº 405, de 30 de janeiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que alterou a competência da 10ª Vara Federal Criminal para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, exclusivamente;

Considerando o Provimento CJF3R nº 417, de 27 de junho de 2014, que fixou a competência exclusiva da 10ª Vara Federal Criminal da 1º Subseção Judiciária;

Considerando a decisão adotada na 355ª Sessão Ordinária do CJF3R, de 15 de maio de 2014;

Considerando a necessidade de adequação da estrutura organizacional das Varas Federais Criminais da Subseção Judiciária de São Paulo, Resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura organizacional das 1ª à 10ª Varas Criminais da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo, nos seguintes termos:

 

[ver tabela documento .pdf anexo]

 

Art. 2ºA adequação do quadro deverá ser feita de forma gradual, observada a disponibilidade de cargos.

Art. 3º Revogar parcialmente a Resolução CJF3R nº 352, de 21 de novembro de 2008, apenas no que se refere à estrutura das 1ª à 10ª Varas Criminais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2014.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12/08/2014.