Portaria 2069 (CJF/TRF3)/2014

Portaria 2069 (CJF/TRF3)/2014

Portaria 2.069 (CJF/TRF3), de 06/06/2014

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06/06/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 105, p. 2.data de disponibilização: 10/06/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

Portaria n. 2.069, de 06 de junho de 2014. Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a paralisação parcial dos...
Texto integral

Portaria n. 2.069, de 06 de junho de 2014.

 

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a paralisação parcial dos metroviários,

Resolve:

Art. 1º Suspender os prazos processuais nos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal, Previdenciário, Juizado Especial Federal e Turmas Recursais, todos localizados na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 06 de junho de 2014.

Art. 2º Prorrogar, para o dia 09 de junho de 2014, segunda-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no dia 06 de junho de 2014.

Art. 3º Determinar que as unidades administrativas ou judiciárias vinculadas ao atendimento de casos urgentes devem manter a atividade, com o número imprescindível de servidores.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 06/06/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM