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Ordem de Serviço 553929 (F-Avaré-Dir)/2014

Ordem de Serviço 553929 (F-Avaré-Dir)/2014

Ordem de Serviço 553.929 (F-Avaré-Dir)

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11/07/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 122, p. 77-78. Data de disponibilização: 15/07/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Determina que os dias não trabalhados e as diferenças entre a jornada normal e a parcial nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014 sejam compensados até o dia 19/12/2014.

Ordem de Serviço Nº 0553929, DE 11 DE julho DE 2014. Regulamenta a compensação dos dias não trabalhados e as diferenças entre a jornada normal e a parcial nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014, no âmbito da Subseção Judiciária de Avaré. Documento... Ver mais
Texto integral
Ordem de Serviço 553929 (F-Avaré-Dir)/2014

Ordem de Serviço Nº 0553929, DE 11 DE julho DE 2014.

 

Regulamenta a compensação dos dias não trabalhados e as diferenças entre a jornada normal e a parcial nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014, no âmbito da Subseção Judiciária de Avaré.

 

Documento assinado eletronicamente por Tiago Bitencourt de David, Juiz Federal Substituto, em 11/07/2014, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

O DOUTOR TIAGO BITENCOURT DE DAVID, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, DIRETOR EM

EXERCÍCIO DA 32ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE AVARÉ, no uso de suas atribuições legais e

regulamentares,

 

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2014,

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria 7.543, de 03 de junho de 2014, alterada pela Portaria 7.560, de 30 de junho de 2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Determinar que os dias não trabalhados e as diferenças entre a jornada normal e a parcial nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014 sejam compensados pelos servidores da Subseção

 

Art. 2º Faculta-se ao servidor a utilização de horas existentes em banco de horas para a realização da compensação de que trata o artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 50-A, "caput" e parágrafo 1º, da Resolução nº 4, de 14 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal.

 

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Tiago Bitencourt De David

Juiz Federal Substituto

Diretor da 32ª Subseção Judiciária de Avaré em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.