Resolução 392 (PR/TRF3)/2014

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18/06/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 113, p. 1. Data de disponibilização: 26/06/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a instalação das 1ª e 4ª Seções do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as suas respectivas Turmas

Resolução n. 392, de 18 de junho de 2014 Dispõe sobre a instalação das 1ª e 4ª Seções do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as suas respectivas Turmas. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando as alterações...
Texto integral

Resolução n. 392, de 18 de junho de 2014

 

Dispõe sobre a instalação das 1ª e 4ª Seções do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as suas respectivas Turmas.

 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando as alterações introduzidas pela Emenda Regimental nº 13, de 12 de setembro de 2.012;

Resolve:

Art. 1º Determinar a instalação das 1ª e 4ª Seções, bem como das 1ª, 2ª, 5ª e 11ª Turmas, no dia 2 de julho de 2.014. Art. 2º A partir de 2 de julho de 2.014, a distribuição de ações, incidentes e recursos seguirá a regra de competência fixada na Emenda Regimental nº 13, de 12 de setembro de 2.012.

Art. 3º As ações, incidentes e recursos distribuídos antes de 2 de julho de 2.014 permanecerão sob a relatoria dos Gabinetes vinculados pelo regime de competência anterior à Emenda Regimental nº 13, de 12 de setembro de 2012. Parágrafo único. As ações, incidentes e recursos mencionados no "caput", deste artigo, serão pautados e julgados perante o órgão colegiado a que estiver vinculado o gabinete em 2 de julho de 2.014.

Art. 4º O Gabinete da Presidência, a Diretoria-Geral e todas as unidades administrativas do Tribunal vinculadas à instalação dos novos órgãos fracionários adotarão as providências cabíveis.

Art. 5º No âmbito das 1ª e 4ª Seções, bem como das 1ª, 2ª, 5ª e 11ª Turmas, os prazos processuais ficarão suspensos de 2 a 4 de julho de 2.014, inclusive.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 18/06/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Considerando as alterações introduzidas pela Emenda Regimental nº 13, de 12 de setembro de 2012. Composição das 1ª e 4ª Seções, e da 11ª Turma, implementada pela Resolução CATRF3R nº 493, de 25/06/2014.