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Resolução 392 (PR/TRF3)/2014

Resolução 392 (PR/TRF3)/2014

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18/06/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 113, p. 1. Data de disponibilização: 26/06/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a instalação das 1ª e 4ª Seções do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as suas respectivas Turmas

Resolução n. 392, de 18 de junho de 2014 Dispõe sobre a instalação das 1ª e 4ª Seções do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as suas respectivas Turmas. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando as alterações... Ver mais
Texto integral

Resolução n. 392, de 18 de junho de 2014

 

Dispõe sobre a instalação das 1ª e 4ª Seções do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as suas respectivas Turmas.

 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando as alterações introduzidas pela Emenda Regimental nº 13, de 12 de setembro de 2.012;

Resolve:

Art. 1º Determinar a instalação das 1ª e 4ª Seções, bem como das 1ª, 2ª, 5ª e 11ª Turmas, no dia 2 de julho de 2.014. Art. 2º A partir de 2 de julho de 2.014, a distribuição de ações, incidentes e recursos seguirá a regra de competência fixada na Emenda Regimental nº 13, de 12 de setembro de 2.012.

Art. 3º As ações, incidentes e recursos distribuídos antes de 2 de julho de 2.014 permanecerão sob a relatoria dos Gabinetes vinculados pelo regime de competência anterior à Emenda Regimental nº 13, de 12 de setembro de 2012. Parágrafo único. As ações, incidentes e recursos mencionados no "caput", deste artigo, serão pautados e julgados perante o órgão colegiado a que estiver vinculado o gabinete em 2 de julho de 2.014.

Art. 4º O Gabinete da Presidência, a Diretoria-Geral e todas as unidades administrativas do Tribunal vinculadas à instalação dos novos órgãos fracionários adotarão as providências cabíveis.

Art. 5º No âmbito das 1ª e 4ª Seções, bem como das 1ª, 2ª, 5ª e 11ª Turmas, os prazos processuais ficarão suspensos de 2 a 4 de julho de 2.014, inclusive.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 18/06/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Considerando as alterações introduzidas pela Emenda Regimental nº 13, de 12 de setembro de 2012. Composição das 1ª e 4ª Seções, e da 11ª Turma, implementada pela Resolução CATRF3R nº 493, de 25/06/2014.