Portaria 553906 (F-PPrudente-3V)/2014

Portaria 553906 (F-PPrudente-3V)/2014

Portaria 553.906 (F-PPrudente-3V), de 11/07/2014

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11/07/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 123, p. 50.data de disponibilização: 16/07/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Determina o desarquivamento de executivos fiscais que se encontrem sobrestados há mais de 6 (seis) anos

Portaria n. 0553906, de 11 de julho de 2014. Portaria n. 16/14 O Doutor Flademir Jerônimo Belinati Martins, MM. Juiz federal da 3ª vara Federal de Presidente Prudente, 12ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando que incumbe ao juiz a...
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Portaria n. 0553906, de 11 de julho de 2014.

Portaria n. 16/14

 

O Doutor Flademir Jerônimo Belinati Martins, MM. Juiz federal da 3ª vara Federal de Presidente Prudente, 12ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando que incumbe ao juiz a direção do processo, estabelecendo normas que visem a organização, simplificação, dinamização e racionalização dos serviços cartorários, conforme se extrai da inteligência do art. 125 do CPC;

Considerando a existência de elevado número de feitos que se encontram sobrestados em arquivo há mais de 6 (seis) anos, sem qualquer impulsionamento pela parte exequente que vise objetivamente a localização da parte devedora ou de bens passíves de constrição judicial;

Considerando a necessidade de se evitar que demandas de execução fiscal se eternizem,

Resolve:

Determinar a adoção das providências que se fizerem necessárias, por parte do Senhor Diretor de Secretaria desta 3ª Federal de Presidente Prudente, SP, ao desarquivamento de executivos fiscais que se encontrem sobrestados há mais de 6 (seis) anos;

Determinar aos servidores deste Juízo que, independentemente de despacho judicial, procedam à abertura de vista aos exequentes dos feitos executivos fiscais sobrestados em arquivo há mais de seis anos, para que, no prazo de 30 dias, se manifestem sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente;

Determinar a imediata abertura de conclusão, com ou sem manifestação, após a devolução dos autos ou o transcurso do prazo acima concedido.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Flademir Jerônimo Belinati Martins, Juiz Federal, em 14/07/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM