Resolução 293 (CJF/STJ)/2014
Outros
03/06/2014
DOU-1, n. 106, p. 160. Data de publicação: 05/06/2014
Revoga o § 2º do art. 1º da Resolução n. CJF-RES-2012/00198, que dispõe sobre a distribuição dos cargos de Juiz Federal de Turma Recursal criados pela Lei nº 12.665, de 13 de junho de 2012
Superior Tribunal de Justiça
Conselho da Justiça Federal
Resolução n. 293, de 3 de junho de 2014
Dispõe sobre a revogação do § 2º do art. 1º da Resolução n. CJF-RES-2012/00198.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CJF-PPP-2014/00007, julgado na sessão realizada em 26 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Revogar o § 2º do art. 1º da Resolução n. CJF-RES-2012/00198, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 81, de9 de agosto de 2012.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. Felix Fischer
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
BIBJF3R