Ordem de Serviço 385364 (F-Limeira-Dir)/2014

Ordem de Serviço 385364 (F-Limeira-Dir)/2014

Ordem de Serviço 385.364, de 11/03/2014

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11/03/2014

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 48, p. 58. Data da disponibilização: //. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Determina o uso obrigatório de crachás com identificação funcional para todos os servidores, estagiários e prestadores de serviços nas dependências do Fórum Federal da 43ª. Subseção Judiciária - Limeira

Ordem de Serviço 385.364, de 11/03/2014 O DOUTOR MARCELO JUCÁ LISBOA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 43º SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM LIMEIRA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço Nº 04/98, CONSIDERANDO os termos...
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Ordem de Serviço 385.364, de 11/03/2014

 

O DOUTOR MARCELO JUCÁ LISBOA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 43º SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM LIMEIRA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,

 

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço Nº 04/98,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 007, de 31 de Janeiro de 1990, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,

 

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9453, de 20 de Março de 1997, artigo 2º, §2º,

 

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar os serviços prestados pelo corpo de vigilantes que atuam nos Fóruns desta Justiça Federal de 1ª Instância,

 

RESOLVE:

 

I - DETERMINAR O USO OBRIGATÓRIO DE CRACHÁS COM IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL, para todos os servidores e estagiários desta Subseção Judiciária, como também para os prestadores de serviços do Fórum Federal de Limeira;

 

II - Cabe ao agente de segurança lotado no Núcleo Administrativo da Subseção de Limeira fiscalizar o cumprimento da presente Ordem de Serviço, devendo os vigilantes da portaria deste Fórum comunicarem eventual descumprimento desta O.S. para a adoção das providências cabíveis, mediante anotação em livro próprio.

 

III- O não cumprimento da presente Ordem de Serviço tipifica falta funcional, infringindo o artigo 116, incisos III e IV da Lei nº 8112;

 

IV - Esta O.S. passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

 

MARCELO JUCÁ LISBOA

Juiz Federal Substituto

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM