Resolução 533 (CJF/TRF3)/2014

Resolução 533 (CJF/TRF3)/2014

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23/05/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 95, p. 3-4. Data de disponibilização: 27/05/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Tabela de Suplência Automática das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, instituída pela Resolução n. 532, de 30/04/2014

RESOLUÇÃO Nº 533, DE 23 DE MAIO DE 2014 Altera a Tabela de Suplência Automática das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO a Resolução nº 532,...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 533, DE 23 DE MAIO DE 2014

 

Altera a Tabela de Suplência Automática das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 532, de 30 de abril de 2014, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), que atualizou o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e instituiu, em seu Anexo, a Tabela de Suplência Automática;

 

CONSIDERANDO o ofício nº 0466440-GACO, de 7 de maio de 2014, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Alterar a Tabela de Suplência Automática das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que passa a vigorar conforme abaixo:

 

TABELA DE SUPLÊNCIA AUTOMÁTICA

 

[Ver tabela no documento em pdf]

 

 

Art. 2º O artigo 2º, § 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, alterado pela Resolução CJF3R nº 532/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º Se não houver interessado inscrito, na hipótese do § 1º, a suplência será exercida de acordo com a Tabela de Suplência Automática, ora em anexo, pelo prazo de um ano, em sistema de rodízio mensal, pelos integrantes das Turmas Recursais."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Anexo da Resolução CJF3R nº 532, de 30 de abril de 2014.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM