Ordem de Serviço 554284 (F-Avaré-Dir)/2014

Ordem de Serviço 554284 (F-Avaré-Dir)/2014

Ordem de Serviço 554.284 (F-Avaré-Dir)

Outros

11/07/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 122, p. 76-77. Data de disponibilização: 15/07/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Disciplina a realização de chamadas externas pelas telefonistas no âmbito da Subseção Judiciária de Avaré.

Ordem de serviço n. 0554284, de 11 de julho de 2014. Disciplina a realização de chamadas externas pelas telefonistas no âmbito da Subseção Judiciária de Avaré. O Doutor Tiago Bitencourt de David, Juiz Federal Substituto, Diretor em exercício da 32ª Subseção Judiciária de Avaré, no uso de...
Texto integral

Ordem de serviço n. 0554284, de 11 de julho de 2014.

 

Disciplina a realização de chamadas externas pelas telefonistas no âmbito da Subseção Judiciária de Avaré.

 

O Doutor Tiago Bitencourt de David, Juiz Federal Substituto, Diretor em exercício da 32ª Subseção Judiciária de Avaré, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

Considerando os termos da Portaria nº 0096933, de 05 de agosto de 2013, da Diretoria do Foro,

 

Considerando que as telefonistas da Subseção Judiciária de Avaré atualmente possuem conta e senha próprias,

 

Considerando a necessidade de se disciplinar a realização de chamadas externas pelas telefonistas,

 

Considerando que em diversos momentos a realização de telefonemas pelas telefonistas para os servidores mostra-se mais producente ao bom andamento dos trabalhos internos,

 

Resolve

 

Art. 1º Autorizar as telefonistas da Subseção Judiciária de Avaré, através de suas contas e senhas próprias, a realizar ligações telefônicas para os servidores, sem prejuízo destes optarem por efetuar seus próprios telefonemas.

 

Art. 2º As telefonistas deverão realizar controle das ligações realizadas, de forma

individualizada por servidor, através de Formulário Periódico de Controle para posterior conferência e atesto.

 

Art. 3º Os estagiários e funcionários terceirizados poderão realizar ligações telefônicas através das telefonistas, mediante prévia autorização de um servidor, o qual se responsabilizará pela ligação.

 

Art. 4º Fica atribuído o Nível de Acesso III a todos os servidores da Subseção Judiciária de Avaré, com exceção do Diretor de Secretaria e do Núcleo de Apoio Regional que possuem o Nível de Acesso IV.

 

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tiago Bitencourt De David

Juiz Federal Substituto

Diretor da 32ª Subseção Judiciária de Avaré em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.