Portaria 532969 (JEF-São Paulo)/2014

Portaria 532969 (JEF-São Paulo)/2014

Portaria 532.969 (JEF-São Paulo), de 25/06/2014

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25/06/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 114, p. 52-53.data de disponibilização: 27/06/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Regula procedimento para processos redistribuídos equivocadamente ao Juizado Especial Federal Cível de São Paulo

Portaria n. 0532969, de 25 de junho de 2014. Regula procedimento para processos redistribuídos equivocadamente a este Juizado. A Doutora Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de...
Texto integral

Portaria n. 0532969, de 25 de junho de 2014.

 

Regula procedimento para processos redistribuídos equivocadamente a este Juizado.

 

A Doutora Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, § 2º do artigo 113;

Considerando a Lei nº 9099, de 26 de setembro de 1995, que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

Considerando a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;

Considerando os termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

Considerando a Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências;

Considerando o Provimento nº 90, de 14 de maio de 2008, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Terceira Região que disciplina o protocolo de petições/documentos, a fragmentação de peças processuais protocoladas e dos autos em papel redistribuídos nos juizados especiais federais cíveis;

Considerando a necessidade de padronizar o procedimento da Divisão de Protocolo, Atendimento e Distribuição;

Considerando que no período de 01.05.14 a 04.06.14, foram recebidos por este Juizado 789 processos redistribuídos, dos quais 94 de competência de outros Juizados,

Resolve: Art. 1º Recebidos processos das Varas Federais em que restar evidenciado que a parte autora tem domicílio dentro dos limites de competência territorial de outro Juizado Especial Federal, serão eles devolvidos à Vara de origem, independentemente de despacho ou ofício.

§ 1º A seção de protocolo deverá verificar se o domicílio da parte autora está abrangido dentro dos limites de competência do Juizado Especial Federal de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, antes da emissão da etiqueta de protocolo.

§ 2º Para efeito de verificação de competência entre os Juizados, deverá ser considerada a data da distribuição na Vara de origem.

§ 3º A devolução de que trata o caput será efetuada pelos servidores da seção de protocolo, através do SICOM - Sistema de Comunicações, certificando-se o ocorrido. Art. 2º - Os agravos de instrumento e demais incidentes processuais, recebidos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, serão distribuídos por dependência aos autos principais, independentemente de autorização.

§ 1º Os agravos de instrumento e demais incidentes com decisões terminativas deverão ser baixados após a distribuição.

§ 2º Estando o processo principal arquivado, será feita a reativação, possibilitando, assim, a distribuição do incidente por dependência e posterior baixa dos feitos.

§ 3º Os processos com baixa incompetência para outros juízos não serão reativados, remetendo-se o incidente ao Juízo competente.

Art. 3º - A presente portaria opera efeitos a partir de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal Presidente do JEF-SP, em 25/06/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM