Portaria 306 (CJF/STJ)/2014

Portaria 306 (CJF/STJ)/2014

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17/07/2014

DOU-1,n. 138, p. 135.data de publicação: 22/07/2014

Dispõe sobre a atualização de valores devidos pela Fazenda Federal em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado

Superior Tribunal de Justiça Conselho da Justiça Federal Portaria n. 306, de 17 de julho de 2014 Dispõe sobre a atualização de valores devidos pela Fazenda Federal em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado. O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições...
Texto integral

Superior Tribunal de Justiça

Conselho da Justiça Federal

 

Portaria n. 306, de 17 de julho de 2014

 

Dispõe sobre a atualização de valores devidos pela Fazenda Federal em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 100 da Constituição Federal e

Considerando que aos tribunais regionais federais competem atualizar os valores dos precatórios, apresentados até 1º de julho, para efeito de inclusão na proposta de orçamento do exercício seguinte, nos termos do art. 7º da Resolução n. 168, de 5 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Informar os coeficientes de correção monetária dos precatórios a serem expedidos em 1º de julho de 2014 para inclusão na proposta orçamentária de 2015, a cargo do Tesouro Nacional, de conformidade com a tabela constante do Anexo II. Art. 2º Os precatórios submetidos à regra de parcelamento obedecerão as seguintes disposições:

I - os originários das propostas orçamentárias dos anos de 2006 a 2010 serão atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, divulgado pelo IBGE, conforme tabela II.

II - os originários da proposta orçamentária do ano de 2011 serão atualizados pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, TR- 7811, divulgado pelo Banco Central do Brasil - BACEN, conforme tabela I.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Min. FELIX FISCHER

 

Anexo I - TR - 7811 /BACEN

 

[Ver tabela documento .pdf anexo]

 

Anexo II - IPCA-E/IBGE

 

[Ver tabela documento .pdf anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM