Resolução 181 (CNJ)/2013

Resolução 181 (CNJ)/2013

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17/10/2013

DE CNJ, n. 199, p. 4. Data de disponibilização: 18/10/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro

Resolução n. 181 de 17/10/2013 Altera a redação do § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005. (Alterada pela Retificação da Resolução nº 181, de 17 de outubro de 2013) Retificação Altera a redação do § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, que...
Texto integral

Resolução n. 181 de 17/10/2013

 

Altera a redação do § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005. (Alterada pela Retificação da Resolução nº 181, de 17 de outubro de 2013)

 

Retificação

 

Altera a redação do § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.

 

Altera a redação do § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005. (Alterada pela Retificação da Resolução nº 181, de 17 de outubro de 2013)

 

 

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso das suas atribuições legais e regimentais, Considerando o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do ATO nº 0001933-18.2012.2.00.0000, na 176ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2013;

 

Resolve:

 

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

[...]

 

§ 1º Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, e que o outro servidor também seja titular de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, vedada, em qualquer caso a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade.

 

[...]

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Joaquim Barbosa

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça.

Altera o § 1º do art. 2º da Resolução n. 7, de 18 de outubro de 2005. Onde se lê: "Altera a redação do § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro", Leia-se: "Altera a redação do § 1º do art. 2º...
Observações

Altera o § 1º do art. 2º da Resolução n. 7, de 18 de outubro de 2005. Onde se lê: "Altera a redação do § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro", Leia-se: "Altera a redação do § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005".