Portaria 477 (CA/TRF3)/2013
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23/10/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 201, p. 5-7.data de disponibilização: 29/10/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2014
Portaria n. 477, de 23 de outubro de 2013
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de
2014.
O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a existência de feriados nacionais, estaduais e municipais, nos quais não há expediente na Corte;
Considerando a significativa redução na demanda de serviços públicos nos dias úteis intercalados entre os feriados e os dias de descanso;
Considerando que nos denominados ¿dias ponte¿ muitos servidores utilizam horas trabalhadas adquiridas no período de recesso e plantões judiciários, sendo que o não funcionamento deste Tribunal implicará economia em relação aos custos fixos;
Resolve:
Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2014:
[ver tabela em documento .pdf anexo]
Art. 2º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.
Art. 3º As horas não trabalhadas nos dias 5 de março, 2 de maio e 20 de junho deverão ser previamente compensadas até as respectivas datas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Newton de Lucca
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM