Resolução 273 (CJF/STJ)/2013
Outros
18/12/2013
DOU-1, p. 159. Data de publicação: 20/12/2013
Dispõe sobre os critérios de distribuição de competência das varas federais especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e naqueles praticados por organizações criminosas.
Poder Judiciário
Justiça Federal
Conselho da Justiça Federal
Resolução n. CJF-RES-2013/00273 de 18 de dezembro de 2013
Dispõe sobre os critérios de distribuição de competência das varas federais especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e naqueles praticados por organizações criminosas.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo n. CJF-PPN2013/00024, na sessão realizada em 9 de dezembro de 2013 e considerando a Recomendação n. 3 do Conselho Nacional de Justiça, de 30 de maio de 2006,
Resolve:
Art. 1º Os tribunais regionais federais, na área de sua jurisdição, deverão especializar varas federais criminais com competência exclusiva ou concorrente para processar e julgar:
I - os crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
II - os crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional ou não de suas infrações, assim definidas no § 1º do art. 1º da Lei n. 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Parágrafo único. Nas seções judiciárias onde houver três ou mais varas federais com competência criminal exclusiva, a especialização a que se referem os incisos deste artigo recairá em pelo menos duas delas, conforme o que dispuser o normativo de cada tribunal regional federal.
Art. 2º Deverá ser observada, no que for cabível, a Recomendação n. 3 do Conselho Nacional de Justiça, de 30 de maio de 2006.
Art. 3º Revogam-se as Resoluções n. 314, de 12 de maio de 2003, e a 517, de 30 de junho de 2006.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ministro Felix Fischer
Assinado digitalmente por Felix Fischer. Documento Nº: 1126293-703 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM
Art. 2º Deverá ser observada, no que for cabível, a Recomendação n. 3 do Conselho Nacional de Justiça, de 30 de maio de 2006.
BIBJF3R