Ordem de Serviço 0207785 (DF-SP)/2013

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Ordem de Serviço 0.207.785 (DF-SP)

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05/11/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 207, p. 16. Data de disponibilização: 07/11/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Revoga a O.S nº 03/2005-DF e da outras providências.

Ordem de Serviço n. 0207785 - DFORSP Revoga a O.S n. 03/2005-DF e da outras providências. O Juiz Federal Paulo Cesar Conrado, Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais...
Texto integral

Ordem de Serviço n. 0207785 - DFORSP

 

Revoga a O.S n. 03/2005-DF e da outras providências.

 

O Juiz Federal Paulo Cesar Conrado, Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

Considerando o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que impõe à coletividade e ao Poder Público o dever de preservar o meio ambiente,

 

Considerando os termos da Recomendação nº 11, de 22 de maio de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, sobre a adoção de políticas públicas visando à formação e à recuperação de ambiente ecologicamente equilibrado,

 

Considerando o Termo de Adesão ao programa de responsabilidade ambiental A3P "Agenda Ambiental na Administração Pública", do Ministério do Meio Ambiente, firmado em 23 de agosto de 2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º Na instituição de parcerias, acordos ou contratos para recolhimento dos resíduos recicláveis oriundos da coleta seletiva, a preferência será dada às cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, constituídas por pessoas físicas de baixa renda, conforme Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº 5.940/2006.

 

Art. 2º Casos que não se ajustem ao art. 1º serão submetidos à apreciação da Diretoria do Foro.

 

Art. 3º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 03/2005-DF.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 05/11/2013.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.