Portaria 75 (F-Crim/SP-Coord)/2013

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16/10/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 196, p. 18-20.data de disponibilização: 21/10/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece a escala dos Juízes Federais Distribuidores do Fórum Criminal para o período de 01/10/2013 a 19/12/2013

Portaria n. 75/2013 O Excelentíssimo Senhor Doutor Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 008/2005, de 14 de janeiro...
Texto integral

Portaria n. 75/2013

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 008/2005, de 14 de janeiro de 2005, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, que dispõe sobre as Escalas de Distribuição e as Escalas de Plantão Judiciário nas Seções Judiciárias,

Considerando a mensagem eletrônica encaminhada pelo Gabinete da 4ª Vara Criminal, comunicando a ausência nos dias 16 e 17/10/2013 da MMª. Juíza Federal Substituta Dra. Adriana Freisleben de Zanetti;

Considerando a remoção do MM Juiz Federal Dr. Márcio Ferro Capatani para a 10ª Vara de Execuções Fiscais-SP, conforme Resolução n.106 de 21 de agosto de 2013 do TRF3, disponibilizado no DOE em 23/08/2013;

Considerando a promoção do MM Juiz Federal Dr. Toru Yamamoto a Desembargador Federal do TRF3 conforme ato nº. 11.930 de 04 de outubro de 2013, disponibilizado no DOE em 08/10/2013;

Resolve:

I - Alterar em parte a Escala dos Juízes Federais Distribuidores deste Fórum Criminal, para fazer constar como segue: Período -  Juiz(a) distribuidor(a)

01/10 a 15/10/2013 - Drª Adriana Freisleben de Zanetti

16/10 a 17/10/2013 - Dr. Hong Kou Hen

18/10 a 31/10/2013 - Dra. Adriana Freisleben de Zanetti

01/11 a 30/11/2013 - Dra. Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira

01/12 a 19/12/2013 - Dr. Ali Mazloum II - Caberá ao(a) Magistrado(a), em caso de impossibilidade em realizar o período da Escala de Juiz(a) Distribuidor(a) para o qual foi designado(a), comunicar por ofício ou mensagem eletrônica a Coordenadoria Administrativa do Fórum em questão, com antecedência mínima de 01 (uma) semana, indicando o(a) Magistrado(a) que o(a) substituirá. Caso ocorram imprevistos emergenciais ou motivo de força maior, deverá o(a) Magistrado(a) indicado(a) subsequente, não impedido na presente escala, ou ainda em escala contínua, assumir o período do Magistrado(a) impedido na ocasião, desde que não ultrapassado 05 (cinco) dias, cabendo ao Juiz(a) Federal Coordenador(a) decidir por outra indicação de Juiz(a) Distribuidor(a) para assumir um maior período.

III - Estabelecer que na ausência do Juiz Distribuidor nesta Unidade, os casos de Prisão em Flagrante, Pedidos de Liberdade, Alvarás de Soltura, Quebra de Sigilo e outros procedimentos de caráter urgente, serão automaticamente apreciados pelo Juiz escalado para o período seguinte, e nas ausências e impedimentos deste, a apreciação incumbirá ao Magistrado(a) mais moderno que na ocasião estiver presente.

IV - Poderá no interesse da Administração o(a) Magistrado(a) designado(a) para atuar junto a este Fórum Criminal, mesmo que temporariamente, ficar sujeito a indicação para cumprir o Plantão Judicial ou Juiz(a) Distribuidor(a) em razão da sua designação.

 

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 16 de outubro de 2013.

Hong Kou Hen

Juiz Federal Coordenador

Fórum Criminal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM