Portaria 66 (JEFs/3R-Coord)/2012
Outros
28/09/2012
25/10/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 201, p. 9-10.data de disponibilização:24/10/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria T3-PSG-2012/00003, que dispõe sobre o envio de petições pelo sistema de peticionamento eletrônico dos juizados
Portaria n. T3-POR-2012/00066, de 28 de setembro de 2012
A Desembargadora Federal Marisa Ferreira dos Santos, Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 2º, I e II, da Resolução nº. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;
Considerando o art. 2º, IV e VI, da Resolução nº. 142, de 22 de abril de 2004, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
Considerando as informações prestadas pelos Juizados Especiais Federais em relação aos problemas identificados no protocolo da Internet,
Considerando a informação da Divisão de Atendimento, Protocolo e Distribuição do JEF de São Paulo.
Resolve:
Art. 1º. Incluir no art. 3º da Portaria T3-PSG-2012/00003 o inciso IX:
IX - Petições que contenham páginas em branco.
Comunique-se ao Excelentíssimo Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor Regional, aos Senhores Juízes Federais Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, aos Senhores Juízes Federais Presidentes dos Juizados Especiais Federais e aos Juízes das Turmas Recursais.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marisa Ferreira dos Santos
Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM