Portaria 148642 (DF-SP)/2013

Portaria 148642 (DF-SP)/2013

Portaria 148.642 (DF-SP), de 17/09/2013

Outros

17/09/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 174, p. 18-19.data e disponibilização: 19/09/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria n° 04, de 02/02/2010, da Diretoria do Foro, que delega competências ao Diretor da Secretaria Administrativa

Portaria n. 0148642, de 17de setembro de 2013. Altera a alínea f e acrescenta a alínea o e parágrafo único ao inciso I do art. 2° da Portaria n. 04, de 02/02/2010, da Diretoria do Foro. O Excelentíssimo Doutor Paulo Cesar Conrado, juiz federal Diretor do Foro e corregedor permanente dos serviços...
Texto integral

Portaria n. 0148642, de 17de setembro de 2013.

 

Altera a alínea f e acrescenta a alínea o e parágrafo único ao inciso I do art. 2° da Portaria n. 04, de 02/02/2010, da Diretoria do Foro.

 

O Excelentíssimo Doutor Paulo Cesar Conrado, juiz federal Diretor do Foro e corregedor permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

 

Considerando os termos da Portaria n. 04, de 02/02/2010, da Diretoria do Foro,

Resolve:

Art. 1° Alterar a alínea f e acrescentar a alínea o e parágrafo único ao inciso I do art. 2° da Portaria n° 04, de 02/02/2010, da Diretoria do Foro, que passa a ter a seguinte redação:

f) conceder os benefícios de auxílio-natalidade, salário-família, licença por acidente em serviço, licença à gestante, licença à adotante, licença-paternidade e assistência à saúde, ressalvadas as hipóteses de inclusão de dependentes que necessitem de análise de provas, bem como os benefícios de assistência pré-escolar, auxílio-alimentação e auxílio-transporte;

(...)

o) conceder o benefício de licença para tratamento de saúde, desde que não excedente a 30 (trinta) dias consecutivos ou a 60 (sessenta) alternados, considerando-se, nesse último caso, o período referente aos 12 (doze) meses anteriores ao do pedido.

Parágrafo único. A delegação de que trata a alínea o do inciso I não será exercida, qualquer que seja o tempo da licença, nos casos em que o respectivo pedido tiver sido precedido, nos últimos 3 (três) meses, pelo indeferimento de anterior pedido de movimentação, relotação ou remoção.

Art. 2° Determinar que a Portaria n° 04/2010, desta Diretoria do Foro, seja disponibilizada na Intranet com o texto integral, contendo as alterações trazidas por esta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAULO CESAR CONRADO

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM

Altera a alínea "f" e acrescenta a alínea "o" e parágrafo único ao inciso I do art. 2° da Portaria n° 04, de 02/02/2010, da Diretoria do Foro