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Provimento 394 (CJF/TRF3)/2013

Provimento 394 (CJF/TRF3)/2013

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04/09/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 174, p. 06-07.data de disponibilização: 19/09/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Instala, a partir de 23/9/2013, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária em Bragança Paulista, criada pela Lei nº 12.011/2009

Provimento nº 394, de 4 de SETEMBRO DE 2013 Instala a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 23ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o decidido na 330ª... Ver mais
Texto integral

Provimento nº 394, de 4 de SETEMBRO DE 2013

 

Instala a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 23ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 330ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 16/8/2012;

CONSIDERANDO os termos do Provimento CJF3R nº 353, de 21/8/2012, que especializou uma Vara Federal criada pela Lei 12.011/2009 como 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Bragança Paulista;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF3R nº 403, de 25/11/2010, que dispõe sobre o processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, R E S O L V E:

Art. 1º Instalar, a partir de 23/9/2013, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária em Bragança Paulista, com seus respectivos Gabinete e Secretaria, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, e suas alterações, do Conselho da Justiça Federal, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001.

Art. 2º A Vara Federal e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Bragança Paulista terão jurisdição sobre os Municípios de Águas de Lindóia, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti e

Vargem.

Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º, alterar:

I - o art. 2º e o Anexo II do Provimento CJF3R nº 283, de 15/1/2007, a fim de excluir da jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Campinas os Municípios de Águas de Lindóia, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Pedra Bela, Pinhalzinho, Serra Negra, Socorro e Tuiuti;

II - o art. 4º, II, do Provimento CJF3R nº 335, de 14/11/2011, a fim de excluir da jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Campinas os Municípios de Águas de Lindóia, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Serra Negra e Socorro;

III - o Anexo VII do Provimento CJF3R nº 283, de 15/1/2007, a fim de excluir da jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Paulo os Municípios de Atibaia e Bragança Paulista.

Art. 4º Revogar o art. 2º e o Anexo II do Provimento CJF3R nº 230, de 24/10/2002, o art. 3º e o Anexo II do Provimento CJF3R nº 229, de 10/10/2002, e os arts. 2º ao 4º e os Anexos I e II do Provimento CJF3R nº 218, de 14/3/2001.

Art. 5ª Este Provimento entra em vigor em 23/9/2013.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente