Ordem de Serviço 140838 (DF-SP)/2013

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Outros

11/09/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 172, p. 10. Data de disponibilização: 17/09/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Impõe, como dever da Seção de Diárias e Passagens, a consulta semanal aos sítios da Legislação do Estado de São Paulo, tornando pública informação sobre as regiões metropolitanas, as aglomerações urbanas e as microrregiões legalmente definidas ou redefinidas como tal.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 0140838, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DO SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 0140838, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DO SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o teor do § 2º do art. 104 da Resolução nº 04/2008 do Conselho da Justiça Federal, dispositivo cuja aplicação demanda integração do que nele se prescreve com a legislação estadual,

 

CONSIDERANDO que a legislação estadual a que se refere o item anterior é produzida atendendo a critérios relacionados à organização dos municípios do estado de São Paulo, não se vinculando a padrões conhecidos por esta Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo,

 

CONSIDERANDO que, segundo a prática experimentada por esta Administração, é possível extrair, nos sítios da Legislação do Estado de São Paulo (http://www.legislacao.sp.gov.br/) e da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Metropolitano (http://www.sdmetropolitano.sp.gov.br/), informações a respeito da evolução legislativa estadual sobre o tema de fundo (definição de regiões metropolitanas, de aglomerações urbanas e de microrregiões),

 

CONSIDERANDO que a introdução de novas leis estaduais impactam na aplicação do dispositivo referido no primeiro item,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Impor, como dever da Seção de Diárias e Passagens, a consulta semanal aos sítios da Legislação do Estado de São Paulo (http://www.legislacao.sp.gov.br/) e da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Metropolitano (http://www.sdmetropolitano.sp.gov.br/), tornando pública, sob a forma de comunicado, informação sobre as regiões metropolitanas, as aglomerações urbanas e as microrregiões legalmente definidas ou redefinidas como tal.

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

PAULO CESAR CONRADO

Juiz Federal Diretor do Foro

________________________________________

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 12/09/2013, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Sites a serem consultados: - Legislação do Estado de São Paulo (http://www.legislacao.sp.gov.br/) e Secretaria Estadual de Desenvolvimento Metropolitano (http://www.sdmetropolitano.sp.gov.br/).