Portaria 58 (CM-Santos)/2013

Portaria 58 (CM-Santos)/2013

Outros

26/11/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 224, p. 39.data de disponibilização: 04/12/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Regulamenta e disciplina o funcionamento da Central de Mandados de Santos, no que se refere à remessa de mandados expedidos pelo Sistema Informatizado de Movimentação Processual (Wemul5), contendo obrigatoriamente o CEP do endereço da diligência

Portaria n. 58/2013 O Doutor Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da IV Subseção Judiciária Federal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a necessidade de modernizar, regulamentar e disciplinar o...
Texto integral

Portaria n. 58/2013

 

O Doutor Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da IV Subseção Judiciária Federal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a necessidade de modernizar, regulamentar e disciplinar o funcionamento da Central de Mandados de Santos;

Considerando os termos do Art. 389 do provimento COGE 64, de 28/04/2005;

Considerando, por fim, as sugestões apresentadas pela Supervisão da Central de Mandados;

Resolve:

Art. 1 - Suspender a remessa de mandados para a Central de Mandados de Santos, nos 10 (dez) dias que antecedem ao feriado forense, exceto os casos urgentes e para cumprimento em plantão.

Art. 2 - No período de 07/01/2014 a 09/02/2014 os expedientes para cumprimento junto à CM deverão ser expedidos pelo Sistema Informatizado de Movimentação Processual (Wemul5), contendo obrigatoriamente o CEP do endereço da diligência, e encaminhados à CM com a respectiva etiqueta com a numeração fornecida pela Central referente ao ano de 2014, acompanhados por listagem elaborada pelo expedidor.

Art. 3 - A partir de 10/02/2014 os expedientes para cumprimento junto à CM deverão ser expedidos exclusivamente pelo Sistema Informatizado de Movimentação Processual (Wemul5), contendo obrigatoriamente o CEP do endereço da diligência e textos uniformes entre todas as Varas, com o respectivo número atribuído/extraído pelo referido sistema, bem como o código de barra.

§ 1º - Os expedientes deverão estar acompanhados por listagem elaborada pelo expedidor, através do Sistema Informatizado de Movimentação Processual (Wemul5), em duas vias.

Art. 4 - Os expedientes a serem cumpridos na CM serão recebidos diariamente, sendo que em todo último dia útil da semana, após as 14:00hs, serão recebidos apenas mandados Urgentes ou para cumprimento em Plantão.

Art. 5 - Os expedientes em desacordo com esta Portaria serão devolvidos à Vara de origem para correção.

 

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Santos, 26 de novembro de 2013.

Mateus Castelo Branco Firmino da Silva

Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM