Portaria 7157 (PR/TRF3)/2013

Portaria 7157 (PR/TRF3)/2013

Portaria 7.157 (PR/TRF3), de 16/07/2013

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16/07/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 131, p. 1-2.data de disponibilização: 22/07/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB-3) no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região

Portaria n. 7.157, de 16 de julho de 2013 Institui o Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB-3) no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o...
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Portaria n. 7.157, de 16 de julho de 2013

 

Institui o Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB-3) no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

 

A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto na Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;

Considerando a necessidade de priorizar a finalização do processo de implantação das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça Federal;

Considerando a necessidade, apontada pelo Comitê Gestor de Tabelas Processuais da Justiça Federal (COGETAB-CJF), de criação de Comitês Regionais para auxiliar as atividades de formulação de propostas ao COGETAB para atualização das Tabelas Processuais do CNJ, com vistas ao atendimento das necessidades da Justiça Federal,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas

(CORETAB-3), com a seguinte composição: I - Juiz Federal da 6ª Vara Federal da 5ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo, cujo suplente será indicado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região - CORE;

II - Diretor da Secretaria Judiciária do TRF da 3ª Região, cuja suplência será exercida pelo Diretor da Subsecretaria de Registro e Informações Processuais do TRF da 3ª Região - UFOR;

III - Diretor da Subsecretaria da 2ª Turma Especializada do TRF da 3ª Região, cuja suplência será exercida pelo Diretor da Subsecretaria da 9ª Turma Especializada;

IV - Diretor da Secretaria da 19ª Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, cuja suplência será exercida pelo Diretor da 8ª Vara Cível daquela Seccional;

V - Diretor da Secretaria da 7ª Vara Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, cuja suplência será exercida pelo Diretor da 1ª Vara Criminal daquela Seccional;

VI - Chefe de Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, cuja suplência será exercida pelo Assessor daquela Coordenadoria;

VII - Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo, cuja suplência será exercida pelo Supervisor da Seção de Gerenciamento de Distribuição Processual daquela Seccional;

VIII - Diretor de Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, cuja suplência será exercida pelo Supervisor da Seção de Distribuição e Informações Processuais daquela Seccional; IX - Assessor de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) do TRF da 3ª Região.

§1º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro titular indicado no inciso I do ¿caput¿ deste artigo, podendo ser delegada ao membro titular indicado nos incisos II, III ou IV.

§2º O coordenador do Comitê poderá solicitar a colaboração de outras áreas, além das mencionadas nos incisos acima, as quais deverão envidar esforços e prestar as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do CORETAB-3.

Art. 2º. Ao CORETAB-3 incumbe implementar e gerir, no âmbito do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da 3ª Região, as tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, definidas pela Resolução/CNJ 46, de 18 de dezembro de 2007, bem como propor ao Comitê Gestor das Tabelas da Justiça Federal - COGETAB as demandas regionais para alteração das referidas tabelas.

Art. 3º. O CORETAB-3 reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do seu coordenador.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 6.320, de 23 de março de 2011, da Presidência.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Salette Nascimento

Desembargadora Federal

Presidente, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM