Portaria 1966 (CJF/TRF3)/2013
Portaria 1.966 (CJF/TRF3), de 18/07/2013
Outros
18/07/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 131, p. 3.data de disponibilização: 22/07/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende os prazos processuais no Fórum Federal de São Carlos - 15. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo
Portaria n. 1966, de 18 de julho de 2013
Suspende o expediente e os prazos processuais no Fórum Federal de São Carlos - 15ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em exercício, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a solenidade de inauguração da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Carlos e o correio eletrônico protocolizado nesta Secretaria sob o n. 021.944,
Resolve:
Art. 1º Suspender os prazos processuais no Fórum Federal de São Carlos - 15ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 02 de agosto do corrente ano, bem como o expediente externo e interno a partir de 14 horas.
Art. 2º Prorrogar para o dia 05 de agosto de 2013, segunda-feira, os prazos processuais com início ou término no dia 02 de agosto de 2013.
Art. 3º Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Salette Nascimento
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM