Portaria 1966 (CJF/TRF3)/2013

Portaria 1966 (CJF/TRF3)/2013

Portaria 1.966 (CJF/TRF3), de 18/07/2013

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18/07/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 131, p. 3.data de disponibilização: 22/07/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende os prazos processuais no Fórum Federal de São Carlos - 15. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

Portaria n. 1966, de 18 de julho de 2013 Suspende o expediente e os prazos processuais no Fórum Federal de São Carlos - 15ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em exercício, ad referendum, no uso de suas atribuições...
Texto integral

Portaria n. 1966, de 18 de julho de 2013

 

Suspende o expediente e os prazos processuais no Fórum Federal de São Carlos - 15ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em exercício, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a solenidade de inauguração da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Carlos e o correio eletrônico protocolizado nesta Secretaria sob o n. 021.944,

Resolve:

Art. 1º Suspender os prazos processuais no Fórum Federal de São Carlos - 15ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 02 de agosto do corrente ano, bem como o expediente externo e interno a partir de 14 horas.

Art. 2º Prorrogar para o dia 05 de agosto de 2013, segunda-feira, os prazos processuais com início ou término no dia 02 de agosto de 2013.

Art. 3º Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Salette Nascimento

Presidente, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM