Ordem de Serviço 2 (F-Cível/SP-Coord)/2013
Outros
30/09/2013
03/10/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 184, p. 14. Data da disponibilização: 03/10/2013. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).,
Determina que a Seção de Distribuição Cível receba as novas petições da advogada MONICA CRISTIANE DE FATIMA RUIZ ESPINOSA OAB/SP 133751, desde que acompanhadas do instrumento de mandato e da guia de custas (GRU).
Ordem de serviço n. 02 /2013 - SUDI
A Excelentíssima Senhora Doutora Regilena Emy Fukui Bolognesi, Juíza Federal Distribuidora, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerada a Ordem de Serviço n. 01/2013 - SUDI, que exige que haja determinação, lançada na petição, pelo(a) Juiz(a) Distribuidor(a), para que a Seção de Distribuição Cível receba novas petições da advogada Monica Cristiane de Fatima Ruiz Espinosa OAB/SP 133751;
Considerada a circunstância de que a referida advogada passou a trazer as petições iniciais acompanhadas do instrumento de mandato e da guia de custas;
Resolve:
1. Determinar que a Seção de Distribuição Cível receba as novas petições da advogada Monica Cristiane de Fatima Ruiz Espinosa OAB/SP 133751, desde que acompanhadas do instrumento de mandato e da guia de custas (GRU). Na ausência destes, aplica-se a Ordem de Serviço n. n. 01/2013 - SUDI, que exige a determinação, lançada na petição, pelo(a) Juiz(a) Distribuidor(a), para que a Seção de Distribuição Cível receba as petições.
2. Determinar o envio de correio eletrônico para todas as Varas Cíveis de São Paulo e para os respectivos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos com cópia desta Ordem de Serviço para dar ciência desta situação.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
São Paulo, 30 de Setembro de 2013.
Regilena Emy Fukui Bolognesi
Juíza Federal Distribuidora
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Na ausência destes, aplica-se a Ordem de Serviço n. 01/2013 - SUDI.