Portaria 158927 (DF-SP)/2013

Portaria 158927 (DF-SP)/2013

Portaria 158.927 (DF-SP), de 25/09/2013

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25/09/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 184, p. 7-8.data de disponibilização: 03/10/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera disposições da Portaria nº 0027082, de 07 de maio de 2013, que institui o processo seletivo de movimentação de servidores no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo

Portaria nº 0158927, de 25 de setembro de 2013. Altera disposições da Portaria nº 0027082, de 07 de maio de 2013, que institui o processo seletivo de movimentação de servidores no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo. O Excelentíssimo Doutor Paulo Cesar...
Texto integral

Portaria nº 0158927, de 25 de setembro de 2013.

 

Altera disposições da Portaria nº 0027082, de 07 de maio de 2013, que institui o processo seletivo de movimentação de servidores no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo.

 

O Excelentíssimo Doutor Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao Art. 2º, alterar o caput do Art. 8º e o Art. 11, todos da Portaria nº

0027082/2013 - Diretoria do Foro, que passam a vigorar com as seguintes redações:

¿Art. 2° ......................

....................................

Parágrafo único. No prazo de três dias contados da emissão da notificação a que se refere o inciso III, as autoridades ali indicadas poderão, observado o meio eletrônico, manifestar a subordinação de sua anuência em relação à movimentação pretendida desde que observada reposição da vaga, oportuna ou imediatamente.¿

¿Art. 8º Esgotado o período de inscrição, será divulgada pela Administração, sob a forma de edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região, a lista das inscrições homologadas, com a indicação, por ordem alfabética, dos servidores cuja inscrição encontra-se regular (art. 2º, inciso III a V, e art. 6º), suas opções e eventual observação firmada nos termos do parágrafo único do art. 2º.

.......................................¿

¿Art. 11 Nas hipóteses em que concorrerem simultaneamente os incisos I e II do artigo anterior será dada preferência à movimentação que atender ao maior número de servidores inscritos¿.

Art. 2º A Portaria nº 0027082/2013 - Diretoria do Foro deverá ser disponibilizada na Intranet com o texto integral, contendo as alterações trazidas pela presente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 30/09/2013.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM