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Portaria 158927 (DF-SP)/2013

Portaria 158927 (DF-SP)/2013

Portaria 158.927 (DF-SP), de 25/09/2013

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25/09/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 184, p. 7-8.data de disponibilização: 03/10/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera disposições da Portaria nº 0027082, de 07 de maio de 2013, que institui o processo seletivo de movimentação de servidores no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo

Portaria nº 0158927, de 25 de setembro de 2013. Altera disposições da Portaria nº 0027082, de 07 de maio de 2013, que institui o processo seletivo de movimentação de servidores no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo. O Excelentíssimo Doutor Paulo Cesar... Ver mais
Texto integral

Portaria nº 0158927, de 25 de setembro de 2013.

 

Altera disposições da Portaria nº 0027082, de 07 de maio de 2013, que institui o processo seletivo de movimentação de servidores no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo.

 

O Excelentíssimo Doutor Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao Art. 2º, alterar o caput do Art. 8º e o Art. 11, todos da Portaria nº

0027082/2013 - Diretoria do Foro, que passam a vigorar com as seguintes redações:

¿Art. 2° ......................

....................................

Parágrafo único. No prazo de três dias contados da emissão da notificação a que se refere o inciso III, as autoridades ali indicadas poderão, observado o meio eletrônico, manifestar a subordinação de sua anuência em relação à movimentação pretendida desde que observada reposição da vaga, oportuna ou imediatamente.¿

¿Art. 8º Esgotado o período de inscrição, será divulgada pela Administração, sob a forma de edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região, a lista das inscrições homologadas, com a indicação, por ordem alfabética, dos servidores cuja inscrição encontra-se regular (art. 2º, inciso III a V, e art. 6º), suas opções e eventual observação firmada nos termos do parágrafo único do art. 2º.

.......................................¿

¿Art. 11 Nas hipóteses em que concorrerem simultaneamente os incisos I e II do artigo anterior será dada preferência à movimentação que atender ao maior número de servidores inscritos¿.

Art. 2º A Portaria nº 0027082/2013 - Diretoria do Foro deverá ser disponibilizada na Intranet com o texto integral, contendo as alterações trazidas pela presente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 30/09/2013.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM