Portaria 358362 (DF-SP)/2014

Portaria 358362 (DF-SP)/2014

Portaria 358.362 (DF-SP), de 14/02/2014

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14/02/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 34, p. 36-37.data de disponibilização: 18/02/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a distribuição de vagas de estágio na Seção Judiciária de São Paulo

Portaria n. 0358362, de 14 de fevereiro de 2014. Dispõe sobre a distribuição de vagas de estágio na Seção Judiciária de São Paulo. O Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e...
Texto integral

Portaria n. 0358362, de 14 de fevereiro de 2014.

 

Dispõe sobre a distribuição de vagas de estágio na Seção Judiciária de São Paulo.

 

O Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando os termos da Resolução nº 334, de 04 de julho de 2013, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre o programa de estágio no âmbito da 3ª Região,

Resolve:

Art.1º Esta Portaria estabelece a distribuição de vagas de estágio no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, conforme quadro abaixo.  05 (cinco) para cada Vara dos Fóruns;

05 (cinco) para cada Vara Gabinete dos Juizados Especiais Federais;

11 (onze) para as Turmas Recursais;

04 (quatro) para o Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível;

04 (quatro) para o Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário;

04 (quatro) para o Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum de Execuções Fiscais;

04 (quatro) para o Núcleo de Apoio Administrativo do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo;

03 (três) para cada Núcleo de Apoio Regional dos Fóruns que contenha 05(cinco) ou mais unidades judiciárias;

02 (duas) para cada Núcleo de Apoio Regional dos Fóruns que contenha de 02 (duas) a 04 (quatro) unidades judiciárias;

01 (uma) para cada Núcleo de Apoio Regional dos Fóruns que contenha 01(uma) unidade judiciária;

01 (uma) para Central de Mandados Unificada de São Paulo;

01 (uma) para o Núcleo de Hastas Públicas. 20 (vinte) para cada Subsecretaria que contenha 05 (cinco) ou mais Núcleos Administrativos;

15 (quinze) para cada Subsecretaria que contenha de 03 (três) a 04 (quatro) Núcleos Administrativos;

10 (dez) para cada Subsecretaria que contenha de 01 (um) a 02 (dois) Núcleos Administrativos;

§ 1º As vagas da Administração Central serão distribuídas pelas Subsecretarias aos Núcleos Administrativos, de acordo com a necessidade de trabalho.

Art. 2º A liberação das vagas de estágio estará sujeita à disponibilidade orçamentária, conforme previsto no Art. 7º da Resolução nº 334/2013-TRF 3ª Região,

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 89, de 17 de dezembro de 2010, desta Diretoria do Foro.

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Corral Cabarcos Filho, Diretor da Secretaria Administrativa da SJSP, em 14/02/2014.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro

da Seção Judiciária de São Paulo, em 16/02/2014