Portaria 358362 (DF-SP)/2014
Portaria 358.362 (DF-SP), de 14/02/2014
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14/02/2014
19/02/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 34, p. 36-37.data de disponibilização: 18/02/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre a distribuição de vagas de estágio na Seção Judiciária de São Paulo
Portaria n. 0358362, de 14 de fevereiro de 2014.
Dispõe sobre a distribuição de vagas de estágio na Seção Judiciária de São Paulo.
O Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando os termos da Resolução nº 334, de 04 de julho de 2013, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre o programa de estágio no âmbito da 3ª Região,
Resolve:
Art.1º Esta Portaria estabelece a distribuição de vagas de estágio no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, conforme quadro abaixo. 05 (cinco) para cada Vara dos Fóruns;
05 (cinco) para cada Vara Gabinete dos Juizados Especiais Federais;
11 (onze) para as Turmas Recursais;
04 (quatro) para o Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível;
04 (quatro) para o Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário;
04 (quatro) para o Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum de Execuções Fiscais;
04 (quatro) para o Núcleo de Apoio Administrativo do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo;
03 (três) para cada Núcleo de Apoio Regional dos Fóruns que contenha 05(cinco) ou mais unidades judiciárias;
02 (duas) para cada Núcleo de Apoio Regional dos Fóruns que contenha de 02 (duas) a 04 (quatro) unidades judiciárias;
01 (uma) para cada Núcleo de Apoio Regional dos Fóruns que contenha 01(uma) unidade judiciária;
01 (uma) para Central de Mandados Unificada de São Paulo;
01 (uma) para o Núcleo de Hastas Públicas. 20 (vinte) para cada Subsecretaria que contenha 05 (cinco) ou mais Núcleos Administrativos;
15 (quinze) para cada Subsecretaria que contenha de 03 (três) a 04 (quatro) Núcleos Administrativos;
10 (dez) para cada Subsecretaria que contenha de 01 (um) a 02 (dois) Núcleos Administrativos;
§ 1º As vagas da Administração Central serão distribuídas pelas Subsecretarias aos Núcleos Administrativos, de acordo com a necessidade de trabalho.
Art. 2º A liberação das vagas de estágio estará sujeita à disponibilidade orçamentária, conforme previsto no Art. 7º da Resolução nº 334/2013-TRF 3ª Região,
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 89, de 17 de dezembro de 2010, desta Diretoria do Foro.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Corral Cabarcos Filho, Diretor da Secretaria Administrativa da SJSP, em 14/02/2014.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro
da Seção Judiciária de São Paulo, em 16/02/2014