Portaria 1 (VPres/TRF3)/2014

Portaria 1 (VPres/TRF3)/2014

Outros

14/02/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 34, p. 11-13.data de disponibilização: 18/02/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Regulamenta os procedimentos do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - NURE

Portaria n. 01/2014 Regulamenta os procedimentos do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - NURE. A Desembargadora Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições; Considerando o Acordo de Cooperação firmado com o Superior Tribunal de...
Texto integral

Portaria n. 01/2014

 

Regulamenta os procedimentos do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - NURE.

 

A Desembargadora Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições;

Considerando o Acordo de Cooperação firmado com o Superior Tribunal de Justiça, em 27 de junho de 2012, para regulamentar os procedimentos referentes ao processamento e julgamento de recursos especiais repetitivos, nos termos do § 9º do art. 543-C, CPC;

Considerando a RES CNJ 160/12, que dispõe sobre a organização do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos nos Tribunais do Poder Judiciário;

Considerando a RES CJF 237/13, que dispõe sobre o destino dos processos com recursos excepcionais digitalizados;

Considerando a RES TRF3 472/13, que dispõe sobre a criação do referido Núcleo vinculado à Vice Presidência desta Corte;

Considerando o volume dos feitos em trâmite na Assessoria Judiciária da Vice-Presidência - AJUV, Subsecretaria de Feitos da Vice-Presidência - UVIP e no Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - NURE;

Considerando a necessária uniformização das rotinas do trabalho de monitorar os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça e de gerenciar os processos que se encontram suspensos e sobrestados pela Vice-Presidência do TRF3;

Considerando a importância de uniformizar os procedimentos a fim de especializar o corpo funcional que gerencia o acervo de processos suspensos/sobrestados em virtude dos institutos da repercussão geral e dos recursos repetitivos;

Resolve:

Art. 1º No desempenho de suas atribuições, compete ao NURE controlar os processos submetidos pela Vice Presidência ao rito dos arts. 543-A e 543-B do CPC, bem como acompanhar o julgamento dos paradigmas pelo Supremo Tribunal Federal - STF e Superior Tribunal de Justiça - STJ, observadas as seguintes rotinas de trabalho: Do Recebimento dos Processos.

Art. 2º Ao receber os processos, os servidores do NURE deverão:

I - conferir, de imediato, os processos recebidos e registrar os dados no Sistema de Acompanhamento Processual

- SIAPRO; II - separar os feitos submetidos à repercussão geral/repetitivos julgados pelo STF/STJ;

III - separar os feitos provenientes da AJUV com decisão de suspensão/sobrestamento, agrupando os referentes aos mesmos representativos afetados pelas Cortes Superiores, observando-se:

a) quanto aos julgados pelas Cortes Superiores, serão conclusos à Vice-Presidente via AJUV;

b) no caso de suspensão/sobrestamento, os processos serão submetidos à conferência do representativo e respectivo registro ao qual estão vinculados no Siapro/Gedpro, bem como andamento nos sites do STF/STJ;

c) caso inexistente na tabela ¿Controle de Suspensão/Sobrestamento¿ no Siapro, providenciar a inclusão do novo paradigma.

IV - vincular o processo ao paradigma mencionado na decisão, com alteração do ¿status¿ do processo no SIAPRO;

V - atribuir localização física e efetuar a remessa para local reservado à Vice-Presidência sito à Rua Vemag, 668, São Paulo - SP.

§ 1º Os autos físicos com recurso excepcional digitalizado serão encaminhados à Seção de Passagem de Autos - RSAU, para regular devolução à vara de origem, onde ficarão sobrestados, até o julgamento definitivo dos recursos pelas Cortes Superiores, nos termos da Resolução CJF nº 237, de 18/3/2013.

§ 2º Vedada a tramitação dos autos físicos enquanto pender julgamento de recurso excepcional digitalizado. Do Transporte dos Processos,

Art. 3º Compete ao NURE providenciar o transporte dos processos suspensos/sobrestados da sede desta Corte para local destinado à Vice-Presidência para a respectiva guarda dos feitos.

§ 1º O transporte será efetuado por carro oficial, requisitado à Divisão de Transporte desta Corte, em formulário próprio.

§ 2º A carga e descarga de processos, se necessário, poderá contar com o auxílio de mão de obra terceirizada, mediante a supervisão de servidores da Vice-Presidência.

§ 3º A localização física dos feitos será registrada no SIAPRO, oportunizado o respectivo controle. Do Monitoramento dos Paradigmas e Repercussão Geral

Art. 4º No que tange ao monitoramento dos paradigmas lançados e reconhecimento de repercussão geral, o NURE deverá:

I - acompanhar o andamento dos recursos dirigidos ao STF e STJ a fim de identificar a respectiva afetação ou substituição de paradigma, para subsidiar informação atualizada junto ao Vice-Presidente;

II - registrar, em planilha própria, separados por matéria, os paradigmas constantes dos sites do STF, www.stf.jus.br, e do STJ, www.stj.jus.br, bem como as demais informações relevantes; III - catalogar os paradigmas afetados, ou aqueles com repercussão geral reconhecida, pelo número do tema e descrição da matéria, com a inserção dos dados no Sistema de Acompanhamento Processual;

IV - após a resolução do paradigma e o trânsito em julgado:

a) atualizar a indicação de paradigma resolvido;

b) separar os processos a ele vinculados;

c) abrir conclusão à AJUV;

d) bloquear o processo na tabela SIAPRO, para evitar futuras vinculações de outros feitos.

V - informar a AJUV, por email, sobre os paradigmas resolvidos ou matérias que foram desafetadas;

VI - atender à determinação do Vice-Presidente quanto a incidentes processuais atinentes às solicitações de remessa de processos para conciliação/desistência/apensamento/certidões/vista programada;

VII - observar o registro no sistema eletrônico de cancelamento do ¿status¿ suspenso/sobrestado, nos termos do inciso anterior. Parágrafo Único. Quanto ao procedimento previsto no inciso II, o acompanhamento dos representativos eleitos pelo TRF3 deve ser pormenorizado, abrangendo todas as suas fases, desde a distribuição até a publicação do acórdão ou decisão e seu trânsito em julgado, além de conter, no que pertine ao STJ, a decisão de afetação dos paradigmas ou seu cancelamento, e ao STF, o reconhecimento do paradigma quanto à existência ou não de Repercussão Geral. Da Consolidação de Informações

Art. 5º - Cabe ao NURE apurar, consolidar e informar ao Vice-Presidente as estatísticas referentes à quantidade de recursos suspensos/sobrestados no período e o número do recurso representativo da controvérsia ao qual estão vinculados, até respectivo julgamento.

§ 1º Idêntico procedimento será adotado quando a suspensão/sobrestamento dos recursos especiais ocorrer por determinação do STJ, em recurso especial afetado.

§ 2º Os dados deverão ser apurados mensalmente, sendo consolidados por trimestre.

§ 3º O Vice-Presidente encaminhará os dados consolidados à Presidência desta Corte, para fins de comunicação ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Art. 6º - O NURE deverá: I - disponibilizar e manter atualizados no site da Vice-Presidência, mensalmente, as quantidades de recursos suspensos/sobrestados pela Vice-Presidência, bem como identificar o acervo a partir do tema e recurso paradigma a ele vinculado, conforme a classificação realizada pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça;

II - informar à AJUV a publicação dos acórdãos dos recursos paradigmas e assegurar o encaminhamento dos processos sobrestados ao órgão julgador competente, para as providências previstas no § 3º, art. 543-B e nos inc. I e II do § 7º, art. 543-C, CPC;

III - mediante requisição ao Setor de Estatística, receber e compilar os dados referentes aos recursos suspensos/sobrestados nas Turmas Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal;

IV - elaborar, trimestralmente, relatório quantitativo dos recursos sobrestados nesta Corte, bem como nas Turmas Recursais e Juízos de Execução Fiscal, que deverá conter a respectiva vinculação aos temas e recursos paradigmas do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça;

V - atualizar mensalmente os dados disponibilizados no site da Vice-Presidência. Parágrafo Único. O relatório mencionado no inciso IV será encaminhado pelo Vice-Presidente ao Presidente do Tribunal, para envio às Cortes Superiores.

Art. 7º - O NURE deverá manter representação no Fórum Permanente dos Recursos Repetitivos, que reúne representantes de todos os tribunais de segundo grau do país.

Art. 8º - O NURE efetuará a juntada de petições ou ofícios recebidos vinculados a processos suspensos/sobrestados.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Maria Salette Camargo Nascimento, Desembargadora Federal Vice-Presidente, em 14/02/2014

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM