Portaria 344032 (DF-SP)/2014

Portaria 344032 (DF-SP)/2014

Portaria 344.032 (DF-SP), de 06/02/2014

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06/02/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 28, p. 26.data de disponibilização: 10/02/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Redefine a vigência da Portaria nº 324805, de 24 de janeiro de 2014, que delega competências do Diretor do Foro

Portaria nº 0344032, de 06 de fevereiro de 2014. Redefine a vigência da Portaria nº 0324805, de 24 de janeiro de 2014, que delega competências do Diretor do Foro O Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de...
Texto integral

Portaria nº 0344032, de 06 de fevereiro de 2014.

 

Redefine a vigência da Portaria nº 0324805, de 24 de janeiro de 2014, que delega competências do Diretor do Foro

 

O Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, Paulo Cesar Conrado, no uso de suas atribuições,

Considerando a iminente alteração do quadro diretivo do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região e consequente designação de novo titular para a Diretoria do Foro,

Considerando que a continuidade administrativa é objetivo a ser perseguido pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça e da Meta Nacional de Nivelamento nº 1,

Considerando a necessidade de atribuir maior eficiência e transparência ao processo de transição de gestões,

Resolve:

Art. 1º. Conferir nova redação ao art. 14 da Portaria nº 0324805, de 24 de janeiro de 2014, de modo a redefinir a vigência de referido ato normativo, observando-se os seguintes termos:

Art. 14. Esta portaria entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação, mantendo-se vigentes, nesse intervalo, as Portaria nºs 03/2010-DF e 76/2010-DF.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo 1º. Para que produzam efeitos, os atos porventura praticados pelas autoridades descritas no art. 1º da Portaria nº 0324805, de 24 de janeiro de 2014, com esteio em tal normativo deverão ser convalidados pelo Juiz Federal diretor do foro.

Parágrafo 2º. Não se aplica o disposto no parágrafo anterior aos atos de que trata o art. 2º da Portaria nº 0324805, de 24 de janeiro de 2014, e aos descritos pelas Portarias nºs 03/2010-DF e 76/2010-DF.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 06/02/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM