Portaria 346.007 (DF)/2014

Portaria 346.007 (DF)/2014

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07/02/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 30, p. 33-35.data de disponibilização: 12/02/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Regulamenta e padroniza as atividades da Escola de Servidores, bem como o uso dos espaços que são por ela geridos

Portaria n. 0346007, de 07 de fevereiro de 2014. O Juiz Federal Paulo Cesar Conrado, Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a necessidade de regulamentação...
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Portaria n. 0346007, de 07 de fevereiro de 2014.

 

O Juiz Federal Paulo Cesar Conrado, Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a necessidade de regulamentação das atividades da Escola de Servidores (NUES), bem como de padronização de seus procedimentos e do uso dos espaços que são por ela geridos,

Resolve:

Das atividades do NUES e procedimentos respectivos

Art. 1º. Solicitação de apoio pedagógico ou logístico para evento educacional deverá ser dirigida ao NUES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis da data de início do evento, via e-mail, por formulário próprio disponível na Intranet.

Art. 2º. A solicitação de contratação de treinamento deverá ser dirigida ao NUES, especificamente à sua Seção de Treinamento e Desenvolvimento, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco dias) úteis da data de início do evento, via e-mail, por formulário próprio disponível na Intranet, com a devida justificativa.

Art. 3º. Os afastamentos para participação em ações educacionais que ensejem pagamento de diárias e passagens devem ser informados previamente ao NUES, por email, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para verificação de disponibilidade orçamentária.

Art. 4º. As ações educacionais idealizadas pelas unidades organizacionais devem ser comunicadas previamente ao NUES, por e-mail, com todas as informações do evento, a fim de que se observem os requisitos necessários à sua validação. Art. 5º. Os projetos de curso que ensejem pagamento de instrutoria devem ser enviados para o NUES, por e-mail, utilizando-se os formulários disponíveis na Intranet.

Parágrafo primeiro. Os projetos deverão ser enviados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis da data do respectivo início, acompanhados dos seguintes documentos:

a) currículo do instrutor;

b) conteúdo programático;

c) bibliografia;

d) plano de aula;

e) material didático;

f) autorização do superior hierárquico.

Parágrafo segundo. O pagamento da gratificação por encargo de curso será realizado após sua realização, mediante apresentação de listas de presença, avaliações e demais documentos comprobatórios de efetiva conclusão. Da divulgação e participação em eventos oferecidos pelo NUES.

Art. 6º. Será dada ampla divulgação do calendário anual de eventos.

Art. 7º. A inscrição para as ações educacionais obedecerá a ordem cronológica de recebimento. Parágrafo único. Quando a ação for destinada a público específico, será dada prioridade aos pedidos que a esse público se vinculem; havendo vagas remanescentes, estas poderão ser destinadas aos demais servidores.

Art. 8º. O cancelamento de inscrição em ação educacional deverá ser solicitado ao NUES, via e-mail, no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes do início do evento; a não-observância desse prazo implicará a reposição pecuniária, pelo servidor, do custo de sua participação.

Art. 9º. Para obtenção de aprovação em ações educacionais, o participante deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - frequência mínima de 75% para os cursos presenciais;

II - acesso na plataforma de ensino à distância condizente com 75% da carga horária do curso e das atividades síncronas; III - participação em todas as atividades obrigatórias para cursos presenciais e à distância;

IV - obtenção de nota mínima 7,0 (sete);

V - cumprimento das atividades obrigatórias constantes dos módulos nos cursos à distância.

Parágrafo 1º. O aluno que não acessar a plataforma de ensino à distância por mais de

72h, sem apresentação de justificativa, será considerado desistente.

Parágrafo 2º. O participante que tenha 25% ou mais de faltas nos cursos presenciais será considerado desistente.

Art. 10. O participante desistente ou não aprovado terá que ressarcir ao Erário os custos decorrentes de sua inscrição na ação educacional. Dos espaços geridos pelo NUES

Art. 11. São espaços de treinamento e convivência do NUES as salas localizadas no 1º e 12º andares da unidade predial situada na Rua Peixoto Gomide, nº 768, os laboratórios de informática localizados no 4º e 7ª andares da unidade predial situada na Praça da República, nº 299, e o 15º andar da unidade predial situada na Alameda Rio Claro, nº

241.

Parágrafo único. Entende-se ¿de convivência¿ o espaço utilizado para a realização de reuniões, eventos, feiras e para atividades de leitura e descanso. A

rt. 12. É atribuição do NUES a gestão dos espaços referidos no artigo anterior, inclusive  a administração da respectiva agenda de programação.

Parágrafo primeiro. Na formação e gestão da agenda a que se refere o caput, observar-se-á o critério de antiguidade da solicitação de uso, considerada a data de recebimento pelo NUES.

Parágrafo segundo. Alterações de agenda ou eventos urgentes que possam conflitar com o cronograma anteriormente definido serão remetidas para a apreciação da Diretoria do Foro. Art. 13. O uso das salas discriminadas no art. 1º a título de ¿espaço de convivência¿ não poderá ser simultâneo com treinamento previamente agendado ou com atividades em grupos fechados, que terão prioridade de utilização.

Art. 14. O uso das salas como local para descanso será franqueado desde que e enquanto não-ocupadas por atividades outras, processando-se mediante solicitação de acesso ao NUES.

Art. 15. É de responsabilidade da área solicitante, do usuário do espaço e do expositor o uso adequado dos equipamentos e do patrimônio alojado nas salas utilizadas.

Art. 16. Equipamentos e objetos de origem externa, usados para atividades ou eventos promovidos por agentes ou empresas, são de responsabilidade exclusiva dos indivíduos que os trouxerem.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Ordem de Serviço nº 08/2009-DF e Portaria nº 03/2005-DF.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 07/02/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM