Portaria 468989 (JEFs/3R-Coord)/2014
Portaria 468.989 (JEFs/3R-Coord), de 08/05/2014
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08/05/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 88, p. 6-7.data de disponibilização: 16/05/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Comissão de Informática para auxiliar nas alterações do SISJEF
Portaria n. 0468989, de 08 de maio de 2014.
Comissão de Informática para auxiliar nas alterações do SISJEF.
O Desembargador Federal Baptista Pereira, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;
Considerando o art. 2º, incisos I, IV, V - alínea ¿h¿ e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
Considerando a necessidade de promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento constante do sistema informatizado dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, com vistas ao aprimoramento e à padronização de procedimentos relativos ao sistema de autos eletrônicos dos JEFs;
Considerando a necessidade de redefinir as atribuições da Comissão;
Resolve:
Art. 1º Alterar a Comissão para o Desenvolvimento e Acompanhamento do Sistema Eletrônico dos JEF da 3ª Região, que passa a ser composta por 1(um) servidor de cada unidade de Juizado, Juizado Adjunto e Turma Recursal, indicados pelos Juízes das respectivas unidades quando solicitado pela Coordenadoria. Parágrafo único. A tabela com os nomes dos servidores indicados será disponibilizada na página da Coordenadoria, registrando-se no expediente para o qual foi solicitada.
Art. 2º A assessoria da Coordenadoria encaminhará aos servidores indicados o expediente em que determinada a atuação da Comissão.
Art. 3º Propostas de alteração, desenvolvimento ou criação de funcionalidades do SISJEF serão recebidas por email ou call center.
Art. 4º As solicitações recebidas, serão analisadas e registradas em expediente próprio, submetidas para análise da Divisão de Informática do JEF e, retornando com manifestação, encaminhadas ao Desembargador Coordenador dos Juizados para definição da prioridade no atendimento, se o caso, após informação da Assessoria.
Paragráfo único. Quando não se tratar de alteração urgente, seguirá a ordem cronológica de recebimento pela DINJ, contada da conclusão do expediente no que tange aos requisitos da alteração.
Art. 5º As alterações, inclusões e adequações realizadas no sistema, serão comunicadas por meio de ofício circular.
Art. 6º Revogam-se as Portarias 02/2012, 53/2012 e 19511/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 14/05/2014.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM
A Comissão para o Desenvolvimento e Acompanhamento do Sistema Eletrônico dos JEF da 3ª Região passa a ser composta por 1(um) servidor de cada unidade de Juizado, Juizado Adjunto e Turma Recursal, indicados pelos Juízes das respectivas unidades quando solicitado pela Coordenadoria.
Revoga-se a Portaria 53/2012.
BIBJF3R