Ordem de Serviço 469045 (F-MCruzes-Dir)/2014

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Ordem de Serviço 469.045 (F-MCruzes-Dir)

Outros

09/05/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 87, p. 62-63. Data de disponibilização: 15/05/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a necessidade de se destinar pertences, tais como objetos e documentos esquecidos pelos jurisdicionados nas dependências do Fórum Federal de Mogi das Cruzes - 33.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

Ordem de serviço n. 0469045, de 09 de maio de 2014. O Doutor Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, Juiz Federal Diretor da Subseção de Mogi das Cruzes, 33.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando que esta Subseção...
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Ordem de serviço n. 0469045, de 09 de maio de 2014.

 

O Doutor Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, Juiz Federal Diretor da Subseção de Mogi das Cruzes, 33.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

Considerando que esta Subseção recebe diariamente um elevado número de jurisdicionados, em busca de atendimento a seus interesses;

 

Considerando o frequente esquecimento de pertences, tais como documentos, objetos de uso pessoal e até carteiras e bolsas com valores;

 

Considerando que, ao encontrá-los, providenciamos sua guarda para uma eventual

procura e que em muitos casos sequer são reclamados por seus proprietários;

 

Considerando a necessidade de destinar parte desses objetos e documentos devido ao grande volume acumulado e à falta de espaço próprio para guarda ou depósito;

 

Considerando o regramento previsto nos artigos 270 a 283 do Provimento CORE nº 64/2005, que pode ser utilizado por analogia;

 

Determina:

 

I - Deve o Diretor do Núcleo de Apoio Regional tomar as providências ao seu alcance para entrar em contato com o titular ou proprietário do bem, valor ou documento esquecido, promovendo sempre que possível a devolução;

II - Quando desconhecido o titular ou não localizado o proprietário, objetos e valores não reclamados no prazo de 90 (noventa) dias poderão ser doados a entidades privadas de caráter assistencial e sem fins lucrativos e reconhecidas de utilidade pública;

III - Documentos em geral, bens de inexpressivo valor econômico e objetos imprestáveis poderão ser devidamente destruídos;

IV - As providências anteriores serão sempre objeto de certidão que discrimine sucintamente o bem ou valor encontrado e as condições em que foi achado, devolvido, destinado ou destruído, a ser arquivada em pasta própria.

 

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, Juiz Federal Diretor da 33ª Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes, em 12/05/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.