Portaria 1353 (CORE/TRF3)/2013
Portaria 1.353 (CORE/TRF3), de 30/10/2013
Outros
30/10/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 204, p. 13-35.data de disponibilização: 04/11/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Aprova a escala de férias dos Senhores Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul na forma do Anexo I desta Portaria
Portaria CORE n. 1353, de 30 de outubro de 2013
O Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza, Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Resolução nº 130, de 10 de dezembro de 2010, alterada pela de nº 176, de 21 de dezembro de 2011, do E. Conselho da Justiça Federal,
Resolve:
1. Aprovar a escala de férias dos Senhores Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul na forma do Anexo I desta Portaria.
2. Recomendar que as alterações da escala somente ocorram em casos excepcionais, justificadamente, dirigidas diretamente à Corregedoria Regional, no endereço coreferias@trf3.jus.br, atendidos os interesses da Justiça Federal e obedecidos o disposto no artigo 9º da Resolução acima mencionada.
3. Serão divulgadas, pela Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça, as designações dos Senhores Juízes para substituição das Varas e períodos estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
4. Determinar o encaminhamento desta escala, por correio eletrônico, aos Juízes das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Anexo I (Portaria CORE n. 1353/2013)
Escala de férias dos Senhores Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul
[ver tabela em documento .pdf anexo]
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fábio Prieto de Souza
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM