Portaria 47 (CNJ)/2014
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04/04/2014
DE CNJ,n. 60, Página: 4-5.data de disponibilização: 07/04/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Institui o Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CNGTIC.PJ) do Poder Judiciário
Portaria n. 47 de 4 de abril de 2014
Institui o Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o que dispõe a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e a necessidade de integração das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, da capacitação de seu pessoal e das necessidades de padronização de métodos e rotinas de trabalho;
Considerando as ações de incentivo do Conselho Nacional de Justiça, como o fornecimento de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação;
Considerando a necessidade de acompanhamento e atualização das diretrizes traçadas pelo CNJ, por meio de resoluções, sobre o tema Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;
Considerando, sobretudo, a necessidade de uniformização dos sistemas e procedimentos para o intercâmbio preciso, eficaz e ágil de informações e dados no âmbito do Poder Judiciário, visando à criação de um trabalho conjunto e único;
Resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CNGTIC.PJ) do Poder Judiciário, que tem como objetivo geral promover e acompanhar ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como apresentar propostas e sugestões para o aprimoramento contínuo da gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação no Poder Judiciário.
Art. 2º O Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação auxilia a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ e possui a seguinte composição:
I - 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará;
II - o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
III - 1 (um) representante indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
IV - 1 (um) representante indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
V - 1 (um) representante indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST);
VI - 1 (um) representante indicado pelo Superior Tribunal Militar (STM);
VII - 1 (um) representante indicado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF);
VIII - 1 (um) representante indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
IX - 1 (um) representante dos Tribunais de Justiça Militar Estaduais; e
X - 5 (cinco) representantes dos Tribunais de Justiça, sendo 1 (um) de cada região geográfica do País.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá indicar 1 (um) representante para compor o Comitê.
§ 2º Os Tribunais previstos nos incisos IX e X serão, inicialmente, os indicados no anexo desta Portaria, devendo os respectivos Presidentes informar ao CNJ os seus representantes. § 3º O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão indicar, respectivamente, 1 (um) representante para acompanhar os trabalhos do Comitê, sem direito a voto.
Art. 3º Compete ao Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação promover estudos e coordenar trabalhos, inclusive para:
I - auxiliar a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ;
II - promover o alinhamento estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação de todos os segmentos de justiça com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário;
III - propor o desenvolvimento de ações de TIC e zelar pela observância das diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico do Poder Judiciário;
IV - propor medidas preventivas e corretivas para o alcance de resultados estratégicos;
V - incentivar o desenvolvimento, implantação e o aperfeiçoamento dos processos eletrônicos judicial e administrativo pelos órgãos do Poder Judiciário;
VI - planejar a capacitação de servidores e magistrados em TIC; e VII - identificar e propor soluções de tecnologias de interesse do Poder Judiciário, bem como buscar parcerias com órgãos e entes públicos e privados.
Art. 4º As reuniões presenciais do Comitê serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e as deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes e, em caso de empate, a decisão caberá ao coordenador do Comitê.
§ 1º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer Tribunal.
§ 2º O Comitê poderá reunir-se e deliberar por meio de videoconferência, observados os critérios estabelecidos no caput deste artigo.
Art. 5º Revogar a Portaria CNJ n. 222 de 3 de dezembro de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Anexo da Portaria n. 47, de 4 de abril de 2014
[ver documento .pdf anexo]
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça.