Ordem de Serviço 422776 (JEFs/3R-Coord)/2014
Ordem de Serviço 422.776
Outros
03/04/2014
08/04/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 65, p. 5-6. Data de disponibilização: 07/04/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a tramitação de expedientes na Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
ORDEM DE SERVIÇO N. 0422776, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a tramitação de expedientes na Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o grande número de expedientes de ordem operacional que tramitam na Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, bem como a necessidade racionalização, segurança e celeridade processual;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar ao Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais que providencie, independentemente de despacho:
§1º. O arquivamento dos expedientes que tenham como último andamento:
I - Portaria de credenciamento.
II - Portaria de descredenciamento de perito quando não houver ressalva do Juízo.
III - Ofícios que versem sobre a comunicação de: solenidade, inauguração, cumprimento, agradecimento ou calendário de inspeção.
IV - Informação de cumprimento integral das providências determinadas pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
§ 2º. Ciência às Turmas Recursais e aos Juizados Especiais Federais das portarias de descredenciamento de perito que contenham ressalva indicada pelo Juízo.
§ 3º. Cadastro e autorização de acesso para magistrados e servidores lotados nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais aos sistemas:
I - SISJEF, incluindo o cadastro de oficiais de justiça, quando a unidade não conseguir concluir o cadastro.
II - SISJEF via VPN aos magistrados.
III - Assistência Judiciária Gratuita - AJG, quando a unidade não conseguir concluir o cadastro.
IV - Cadastro no sistema de petições integrado ao SISJEF, quando a unidade não conseguir concluir o cadastro.
V - Webservice da Receita Federal
§ 4º. Autorização a DINJ para que efetue as correções de erro em registros de dados no sistema SISJEF, que não possam ser feitas diretamente pelos usuários demandantes.
§ 5º. Encaminhar a DINJ os dados recebidos da CEF e BB para lançamento da fase de pagamento das requisições de pequeno valor e ofícios precatórios, cientificando os JEFs.
§ 6º. Manifestação de concordância com a transferência ou cessão de servidor lotado nas Turmas Recursais e nos Juizados Especiais Federais, nos termos do Art. 21 da Resolução CJF3R nº 259/2005, nas hipóteses em que há anuência dos magistrados afetados pela movimentação no quadro de servidores.
§ 7º Prestar informações ou encaminhar para ciência os expedientes de reclamações recebidos da Corregedoria Regional da 3ª Região.
Art. 2º Todos os atos praticados em cumprimento a esta Ordem de Serviço obrigatoriamente deverão mencioná-la;
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 03/04/2014, às 20:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.