Ordem de Serviço 1 (F-Crim/SP-Coord)/2014

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25/03/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 59, p. 28-29.Data de disponibilização: 28/03/2014. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Determina a obrigatoriedade do uso da identificação funcional (crachá) a todos os servidores, estagiários e terceirizados nas dependências do Fórum Federal Criminal de São Paulo.

Ordem de Serviço nº 01/2014 - COORDENADORIA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 176 de 10 de junho...
Texto integral

Ordem de Serviço nº 01/2014 - COORDENADORIA

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 176 de 10 de junho de 2013, art. 9º, III, do Conselho Nacional de Justiça, o disposto na Resolução n.º 20, de 31/01/1990, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e na Ordem de Serviço nº 78, de 13/03/1994, do TRF3 e nº 04 de 14/05/1998 da Diretoria do Foro;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 03/2010, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, que delega competência ao Juiz Federal Coordenador para dispor sobre serviços de natureza administrativa, conservação e segurança do fórum, entre outras;

 

CONSIDERANDO que o uso ostensivo de identificação funcional é procedimento essencial para a garantia da segurança dos usuários e das dependências do Fórum;

 

RESOLVE:

 

I - REVOGAR a Ordem de Serviço nº 03/2013, desta Coordenadoria Administrativa do Fórum Criminal.

 

II - DETERMINAR a obrigatoriedade do uso da identificação funcional (crachá) a todos os servidores, estagiários e terceirizados, durante o período em que permanecerem nas dependências deste Fórum Federal. A resistência injustificada ao uso da identificação funcional caracteriza infração administrativa e funcional. A seção de segurança encaminhará relatório mensal ao Juiz Coordenador Criminal, que adotará as providencias necessárias para o cumprimento da presente ordem de serviço. III - DETERMINAR o uso ostensivo da identificação funcional (crachá) que deverá permanecer na altura do tórax, e de forma a propiciar uma visualização eficaz. O descumprimento deste item caracterizará resistência injustificada, conforme disposto no item anterior, sujeitando o infrator às mesmas penalidades e procedimentos.

 

IV - DETERMINAR o recolhimento das identificações funcionais (crachás) que não atendam aos requisitos mínimos de validade, especialmente aquelas com fotografias desatualizadas (superiores a dez anos), mal conservadas, ou indevidamente alteradas. Efetuado o recolhimento da identificação funcional considerada inválida, o documento será encaminhado ao órgão emissor para destruição, devendo o portador providenciar uma nova identificação funcional no prazo de 10 (dez) dias, aplicando-se o disposto no item II da presente ordem de serviço.

 

V - NÃO serão mais fornecidos CRACHÁS PROVISÓRIOS, franqueando-se a entrada do servidor, estagiário ou terceirizado, mediante a colheita do nome, do número do documento de identidade, do registro funcional e da assinatura do interessado, em livro próprio, adotando-se, em seguida, as providências previstas na última parte do item II da presente Ordem de Serviço.

 

VI - O servidor, estagiário ou terceirizado que não exibir a sua identificação funcional (crachá ou carteira funcional) deverá ser submetido ao procedimento ordinário de segurança, incluindo exame pelo detector de metais, visual e física de seus pertences.

 

VII - O descumprimento da presente Ordem de Serviço, em duas ou mais oportunidades, no lapso de 30 (trinta) dias, implicará em instauração de expediente administrativo para apurar eventual falta funcional do servidor, estagiário ou terceirizado. VIII - SOMENTE os servidores deste Fórum, desde que devidamente identificados, não serão submetidos à revista, conforme previsto na resolução nº 176/2013 do E.CNJ.

 

IX - ATRIBUIR à Seção de Segurança e Transportes deste Fórum Criminal e Previdenciário, a função de fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a presente Ordem de Serviço, relatando todas as ocorrências em registro próprio.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE

São Paulo, 25 de março de 2014.

 

Documento assinado eletronicamente por Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal, em 25/03/2014, às 19:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.