Portaria 1537 (CORE/TRF3)/2014

Portaria 1.537 (CORE/TRF3), de 22/04/2014

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22/04/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 84, p. 79-82.data de disponibilização: 12/05/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece o calendário de correições ordinárias e de inspeções de avaliação, dispõe sobre os procedimentos preliminares às Correições Ordinárias e Inspeções de Avaliação no âmbito, da Justiça Federal da 3a Região e dá outras providências

Portaria CORE n. 1537, 22 de abril de 2014. Estabelece o calendário de correições ordinárias e de inspeções de avaliação, dispõe sobre os procedimentos preliminares às Correições Ordinárias e Inspeções de Avaliação no âmbito, da Justiça Federal da 3a Região e dá outras providências. A...
Texto integral

Portaria CORE n. 1537, 22 de abril de 2014.

 

Estabelece o calendário de correições ordinárias e de inspeções de avaliação, dispõe sobre os procedimentos preliminares às Correições Ordinárias e Inspeções de Avaliação no âmbito, da Justiça Federal da 3a Região e dá outras providências.

A Desembargadora Federal Salette Nascimento, Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares:

Considerando o disposto na Constituição Federal, no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e no artigo 8º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,

Resolve:

1 - Determinar a realização de correição geral ordinária nas seguintes unidades judiciárias da Justiça Federal da 3ª Região, observado o seguinte cronograma:

Cronograma de realização das correições gerais ordinárias e inspeções de avaliação - Exercício 2014

 

[ver tabela em documento .pdf anexo]

 

2 - Determinar a realização de inspeção de avaliação dos serviços auxiliares da atividade jurisdicional, nas unidades administrativas da Justiça Federal da 3ª Região, nas datas correspondentes às correições ordinárias.

3 - Designar o horário das 11 horas, para a instalação dos trabalhos correicionais e de inspeção de avaliação, sendo que a respectiva solenidade ocorrerá às 14 horas, salvo na Subseção de Dourados onde os trabalhos se iniciarão às 14:00 horas. 4 - As Secretarias das Varas promoverão o recolhimento de todos os processos em poder de Advogados, Membros do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, das Procuradorias das Autarquias, das Autoridades Policiais e peritos, até 5 (cinco) dias antes do prazo previsto para o início dos trabalhos.

4.1 - Para que não haja prejuízo à ordem cronológica de entrada no órgão, fica dispensado o recolhimento dos autos em poder da Contadoria Judicial para a conferência ou a elaboração de cálculos.

4.2 - A critério da Corregedora Regional, no decorrer dos trabalhos da correição, os processos poderão ser requisitados ou examinados nas dependências da Contadoria Judicial.

5 - Não haverá suspensão dos prazos processuais, interrupção da distribuição, redesignação de audiências, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores, para evitar, o quanto possível, prejuízo aos trabalhos normais na unidade judiciária.

5.1 - Tanto quanto possível, as Secretarias deverão se abster de realizar a disponibilização eletrônica ou a intimação pessoal de despachos, decisões e sentenças às vésperas da data da correição, de forma a evitar a fluência de prazo durante os trabalhos correicionais.

6 - A contagem física de autos será realizada, pelos servidores da Vara, nos 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores ao início da correição, com a utilização de rotina do sistema oficial de movimentação processual da Justiça Federal de Primeiro Grau (MV-IG).

6.1 - O Diretor de Secretaria apresentará os relatórios gerados pelo sistema, acompanhados de certidão sobre a inexistência de autos desaparecidos ou extraviados.

6.2 - O Diretor de Secretaria providenciará o envio de relatório da pauta de audiências, detalhada com número de atos marcados, realizados e redesignados, com a especificação dos magistrados responsáveis, nos dois anos anteriores à correição. 7 - Serão examinados todos os mandados de segurança coletivos, ações civis públicas, ações populares, ações de improbidade administrativa, ações relacionadas a interesses metaindividuais (classes 1, 2, 3, 32 e 127) e processos criminais com réus presos.

7.1 - Os demais feitos serão verificados por amostragem, a critério da Corregedora Regional.

8 - O Diretor de Secretaria entregará certidão relativa à regularidade do patrimônio da Vara e respectivo termo de responsabilidade, em conformidade com o inventário cadastrado no órgão competente da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária.

9 - A inspeção de avaliação dos serviços auxiliares da atividade jurisdicional compreenderá as seguintes providências:

9.1 - Verificação das instalações e condições de segurança, conservação e limpeza do prédio do fórum e seus anexos, nas áreas não vinculadas às varas, bem assim estado de conservação e limpeza de mobiliários, equipamentos e veículos utilizados pelo setor administrativo;

9.2 - Verificação da regularidade e funcionamento dos serviços auxiliares prestados pelos seguintes setores:

9.2.1 - Núcleo ou Seção de Apoio Regional;

9.2.2 - Distribuição;

9.2.3 - Setor de Comunicações;

9.2.4 - Contadoria Judicial;

9.2.5 - Central de Mandados;

9.2.6 - Central de Comunicação de Atos Processuais - CECAP; 9.2.7 - Protocolo Geral;

9.2.8 - Protocolo Integrado;

9.2.9 - Protocolo Integrado com o TRF-3;

9.2.10 - Depósito Judicial;

9.2.11 - Arquivo;

9.2.12 - Almoxarifado.

9.3 - Existência, organização e atividades das comissões de gestão documental e de desfazimento de bens.

10. Estabelecer, como critério objetivo, para a verificação de regularidade e funcionamento dos serviços auxiliares, a elaboração prévia de relatório de atividades de todas as áreas, conciso e objetivo, pelo Diretor ou Supervisor do núcleo ou seção de apoio regional, o qual será entregue à Corregedora Regional no início dos trabalhos. O relatório apontará eventuais irregularidades e as providências adotadas para saná-las, as dificuldades relacionadas aos serviços prestados pelo setor, bem assim as sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços.

10.1 - O Diretor ou Supervisor do núcleo ou de seção de apoio regional, além do relatório, apresentará a relação atualizada de todos os bens patrimoniados do setor administrativo, acompanhada de certidão sobre a conferência e situação dos bens.

10.2 - O Supervisor do depósito judicial, além do relatório, apresentará a relação atualizada dos bens mantidos em depósito, com a indicação das Varas e dos processos a que se relacionam.

10.3 - O Supervisor da seção de distribuição, além do relatório, apresentará o Livro de Ocorrências previsto no artigo 139, da Consolidação Normativa. 11 - A Corregedora Regional atenderá partes, procuradores, servidores e demais pessoas que se mostrarem interessados em colaborar com os trabalhos, apresentar sugestões, formular reclamações ou fazer observações, para a regularidade e o aprimoramento do serviço, nas unidades judiciárias e administrativas.

12 - A Subseção Judiciária correicionada providenciará uma sala para a Corregedora Regional e outra para a equipe de apoio, bem assim equipamento de informática e suporte aos trabalhos.

13 - Determinar o encaminhamento de cópia desta portaria:

13.1 - às secretarias das unidades judiciárias para que remetam, à Corregedoria Regional, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem o início dos trabalhos correicionais, sem prejuízo de outras providências julgadas necessárias pela Corregedora Regional: a) a relação de servidores lotados e respectivos cargos e funções; b) a relação dos processos de verificação obrigatória e dos conclusos para despacho, decisão e sentença.

13.2 - aos setores administrativos das unidades judiciárias, para que remetam à Corregedoria Regional, no prazo de 10 (dez) dias que antecede o início dos trabalhos correicionais, sem prejuízo de outras providências julgadas necessárias pela Corregedora Regional: a) a relação de servidores lotados e respectivos cargos e funções; b) o relatório previsto no item 8.

14 - A Secretaria do gabinete da Corregedoria Regional tomará de imediato as seguintes providências: 14.1 - registrar e autuar os procedimentos de correição de cada unidade judiciária na classe respectiva (CGO);

14.2 - comunicar uma única vez, por mensagem eletrônica, com solicitação de indicação de representante para acompanhar os trabalhos, às seguintes entidades:

14.2.1 - Procuradoria-Regional da República da 3ª Região;

14.2.2 - Ordem dos Advogados do Brasil na Seção do Estado de Mato Grosso do Sul;

14.2.3 - Procuradoria-Regional da União da 3ª Região;

14.2.4 - Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região;

14.2.5 - Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região;

14.2.6 - Defensoria Pública da União no Estado de Mato Grosso do Sul;

14.3 - fazer saber, por intermédio de mensagem eletrônica, aos seguintes órgãos:

14.3.1 - Corregedoria-Geral da Justiça Federal - CJF;

14.3.2 - Conselho da Justiça Federal da 3ª Região;

14.3.3 - Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

14.3.4 - Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Maria Salette Camargo Nascimento, Corregedora Regional, em 07/05/2014. Nº de Série do Certificado: 1388378314A34F20

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM