Ato 12618 (CJF/TRF3)/2014
Ato 12.618 (CJF/TRF3)
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20/02/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 38, p. 2-6. Data de disponibilização: 24/02/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Designa Juízes para exercerem as funções de Diretor e Diretor Substituto de Subseção Judiciária, Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum, Presidente e Presidente Substituto de JEF Cíveis e outras
ATO Nº 12.618, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
considerando o disposto no artigo 56 da Lei nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância;
considerando a Resolução 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias;
considerando o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3ª Região;
considerando a Resolução nº 2013/00243, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 079/2009-CJF;
considerando a Resolução nº 197/01-CJF3ªR, que regulamenta a designação dos Juízes Federais Coordenadores;
considerando as Resoluções nºs 214/02 e 293/07-CJF3ªR, que criam as Centrais de Mandados nas Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo;
considerando a Resolução nº 259/05-CJF3ªR, que reestrutura os Juizados Especiais Federais da 3ª Região,
considerando a Resolução nº 367/09-CJF3ªR, que criou a Central de Mandados Unificada da Subseção Judiciária de São Paulo,
RESOLVE:
I - Cessar, a partir de 21 de fevereiro de 2014, os efeitos dos Atos 12.207, 12.259, 12.260, 12.274, 12.307, 12.363, 12.381, 12.415, 12.439, 12.483/2013 e 12.591/2014.
II - Designar os Excelentíssimos Juízes abaixo mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Diretor e Diretor Substituto de Subseção Judiciária, Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum, Presidente e Presidente Substituto de Juizados Especiais Federais Cíveis, Corregedor de Central de Mandados das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul e Corregedor de Central de Mandados Unificada da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a partir de 21 de fevereiro de 2014:
III ¿ Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado no Fórum ou Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas no item II deste Ato. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
[Ver o texto completo no documento em pdf, anexo]
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM
Cessa, a partir de 21/02/2014, os efeitos dos Atos 12.207, 12.259, 12.260, 12.274, 12.307, 12.363, 12.381, 12.415, 12.439, 12.483/2013 e 12.591/2014.
BIBJF3R