Portaria 90 (F-Crim/SP-Coord)/2013

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29/11/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 223, p. 26-27. Data de disponibilização: 03/12/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece a escala dos Juízes Federais Distribuidores do Fórum Criminal para o período de 07/01/2014 a 30/06/2014

Portaria n. 90/2013 O Excelentíssimo Senhor Doutor Silvio Luis Ferreira da Rocha, Juiz Federal Coordenador, em exercício, do Fórum Criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria...
Texto integral

Portaria n. 90/2013

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor Silvio Luis Ferreira da Rocha, Juiz Federal Coordenador, em exercício, do Fórum Criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 008/2005, de 14 de janeiro de 2005, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, que dispõe sobre as Escalas de Distribuição e as Escalas de Plantão Judiciário nas Seções Judiciárias,

Resolve:

I - Estabelecer a Escala dos Juízes Federais Distribuidores deste Fórum Criminal, para fazer constar como segue:

Período  -  Juiz(a) distribuidor(a)

07/01 a 31/01/2014 - Dr. Fernando Toledo Carneiro

01/02 a 28/02/2014 - Drª Carolina Castro Costa

01/03 a 31/03/2014 - Drª. Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira

01/04 a 30/04/2014 - Drª. Fabiana Alves Rodrigues

01/05 a 31/05/2014 - Dr. Andréia Silva Sarney Costa Moruzzi

01/06 a 30/06/2014 - Dr. Márcio Assad Guardia

II - Caberá ao(a) Magistrado(a), em caso de impossibilidade em realizar o período da Escala de Juiz(a) Distribuidor(a) para o qual foi designado(a), comunicar por ofício ou mensagem eletrônica a Coordenadoria Administrativa do Fórum em questão, com antecedência mínima de 01 (uma) semana, indicando o(a) Magistrado(a) que o(a) substituirá. Caso ocorram imprevistos emergenciais ou motivo de força maior, deverá o(a) Magistrado(a) indicado(a) subsequente, não impedido na presente escala, ou ainda em escala contínua, assumir o período do Magistrado(a) impedido na ocasião, desde que não ultrapassado 05 (cinco) dias, cabendo ao Juiz(a) Federal Coordenador(a) decidir por outra indicação de Juiz(a) Distribuidor(a) para assumir um maior período. III - Estabelecer que na ausência do Juiz Distribuidor nesta Unidade, os casos de Prisão em Flagrante, Pedidos de Liberdade, Alvarás de Soltura, Quebra de Sigilo e outros procedimentos de caráter urgente, serão automaticamente apreciados pelo Juiz escalado para o período seguinte, e nas ausências e impedimentos deste, a apreciação incumbirá ao Magistrado(a) mais moderno que na ocasião estiver presente.

IV - Poderá no interesse da Administração o(a) Magistrado(a) designado(a) para atuar junto a este Fórum Criminal, mesmo que temporariamente, ficar sujeito a indicação para cumprir o Plantão Judicial ou Juiz(a) Distribuidor(a) em razão da sua designação.

 

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 29 de novembro de 2013.

Silvio Luis Ferreira da Rocha

Juiz Federal Coordenador em exercício

Fórum Criminal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM