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Portaria 430823 (F-Prev/SP-3V)/2014

Portaria 430823 (F-Prev/SP-3V)/2014

Portaria 430.823 (F-Prev/SP-3V), de 08/04/2014

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08/04/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 68, p. 44.data de disponibilização: 10/04/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Determina que o recebimento de processos da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região seja feito em conjunto com a correspondente guia de remessa, encaminhada em duas vias

Portaria n. 0430823, de 08 de abril de 2014 - 3ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo Portaria n. 06/2014 O Doutor Miguel Thomaz Di Pierro Junior, Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal Previdenciária, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
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Portaria 430823 (F-Prev/SP-3V)/2014

Portaria n. 0430823, de 08 de abril de 2014 - 3ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo

Portaria n. 06/2014

 

O Doutor Miguel Thomaz Di Pierro Junior, Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal Previdenciária, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a necessidade de padronização e racionalização dos procedimentos relativos à devolução dos processos em carga pelas Procuradorias, em especial a Procuradoria Regional Federal - PRF3 (INSS) que não gera guia de remessa de processos devolvidos à Vara;

Considerando que constantemente são enviados processos do acervo de outras Varas pela PRF3;

Considerando o desaparecimento do processo no. 0006782-40.2004.403.6183 em carga com referida Procuradoria;

Resolve:

Art. 1º Determinar que o recebimento de processos da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região seja feito em conjunto com a correspondente guia de remessa, encaminhada em duas vias.

Art. 2º Determinar que após a conferência das guias, o servidor procederá ao seu recebimento mediante indicação do registro funcional e rubrica nas duas vias, sendo a primeira devolvida à remetente e a segunda arquivada em pasta própria.

Art. 3º Fica vedada a baixa da carga de processos no sistema desacompanhados de guias de remessa, os quais deverão ser devolvidos na primeira oportunidade possível ao remetente.

Art. 4º Deve ser dada ciência à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região dos termos desta Portaria.

 

São Paulo, 31 de março de 2014.

Miguel Thomaz Di Pierro Junior

Juiz Federal

3ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Thomaz Di Pierro Junior, Juiz Federal, em 08/04/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Considerando a necessidade de padronização e racionalização dos procedimentos relativos à devolução dos processos em carga pelas Procuradorias, em especial a Procuradoria Regional Federal - PRF3 (INSS) que não gera guia de remessa de processos devolvidos à Vara.