Portaria Conjunta 1 (CNJ)/2014

Portaria Conjunta 1 (CNJ)/2014

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27/03/2014

DOU-1,n. 61, p. 101.data de publicação: 31/03/2014

Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar

Conselho Nacional de Justiça Portaria conjunta nº 1, de 27 de março de 2014 Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar. Os Presidentes do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal...
Texto integral

Conselho Nacional de Justiça

 

Portaria conjunta nº 1, de 27 de março de 2014

 

Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar.

 

Os Presidentes do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições:

Considerando o disposto no art. 91 da Lei n. 12.919, de 24 de dezembro de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, resolvem:

Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, a contar de 1º de janeiro de 2014, serão, respectivamente, de R$ 751,96 (setecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) e de R$ 594,15 (quinhentos e noventa e quatro reais e quinze centavos).

Parágrafo único. A implantação dos novos valores observará a disponibilidade orçamentária dos órgãos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Min. Joaquim Barbosa

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Min. Felix Fischer

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Min. Antonio José de Barros Levenhagen

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. Gen Ex Raimundo Nonato de Cerqueira Filho

Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. Dácio Vieira

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, a contar de 1º de janeiro de 2014, serão, respectivamente, de R$ 751,96 (setecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) e de R$ 594,15 (quinhentos...
Observações

Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, a contar de 1º de janeiro de 2014, serão, respectivamente, de R$ 751,96 (setecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) e de R$ 594,15 (quinhentos e noventa e quatro reais e quinze centavos).

 

BIBJF3R