Portaria Conjunta 1 (CNJ)/2014
Outros
27/03/2014
DOU-1,n. 61, p. 101.data de publicação: 31/03/2014
Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar
Conselho Nacional de Justiça
Portaria conjunta nº 1, de 27 de março de 2014
Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar.
Os Presidentes do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições:
Considerando o disposto no art. 91 da Lei n. 12.919, de 24 de dezembro de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, resolvem:
Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, a contar de 1º de janeiro de 2014, serão, respectivamente, de R$ 751,96 (setecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) e de R$ 594,15 (quinhentos e noventa e quatro reais e quinze centavos).
Parágrafo único. A implantação dos novos valores observará a disponibilidade orçamentária dos órgãos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Min. Joaquim Barbosa
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Min. Felix Fischer
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Min. Antonio José de Barros Levenhagen
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. Gen Ex Raimundo Nonato de Cerqueira Filho
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des. Dácio Vieira
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, a contar de 1º de janeiro de 2014, serão, respectivamente, de R$ 751,96 (setecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) e de R$ 594,15 (quinhentos e noventa e quatro reais e quinze centavos).