Resolução 380 (PR/TRF3)/2014

Resolução 380 (PR/TRF3)/2014

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14/02/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 35, p. 2. Data de disponibilização: 19/02/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução n. 367/2013-PRES que consolidou e aprimorou a normatização do Programa de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região

Resolução n. 380, de 14 de fevereiro de 2014 Altera a Resolução nº 367/2013-PRES que consolidou e aprimorou a normatização do Programa de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,...
Texto integral

Resolução n. 380, de 14 de fevereiro de 2014

 

Altera a Resolução nº 367/2013-PRES que consolidou e aprimorou a normatização do Programa de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a Resolução nº 367, de 2 de dezembro de 2013, desta Presidência, que consolidou e aprimorou a normatização do Programa de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação da alínea "c" do art. 19; do inciso I do art. 20 e do art. 51 da Resolução nº 367, de 2 de dezembro de 2013, desta Presidência, que passam a vigorar conforme segue:

"Art. 19. (...)

c) firmar compromisso, por escrito, de prestação de serviço à Justiça Federal da Terceira Região de, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) horas de atuação voltada à solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública."

"Art. 20. (...)

I - supervisionar a realização do estágio e da atividade dos conciliadores;"

"Art. 51. Revogar as Resoluções nº 309, de 9/04/2008, nº 315, de 28/05/2008; nº 356, de 16/04/2009, nº 392, de

19/03/2010 e nº 423, de 6/07/2011, todas do Conselho de Administração, bem como a Resolução nº 288, de

10/05/2012, e, parcialmente, a Resolução nº 247, de 15/03/2011, ambas da Presidência."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Newton de Lucca

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Altera a redação da alínea "c" do art. 19; do inciso I do art. 20 e do art. 51 da Resolução nº 367, de 02/12/2013.