Provimento 405 (CJF/TRF3)/2014

Provimento 405 (CJF/TRF3)/2014

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30/01/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 23, p. 4-5.Data de disponibilização: 03/02/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a competência de Varas de Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo

PROVIMENTO Nº 405, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 Altera a competência de Varas de Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o decidido na 344ª sessão ordinária do Conselho...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 405, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

 

Altera a competência de Varas de Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 344ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 17/9/2013;

CONSIDERANDO o decidido na 345ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 3/10/2013;

CONSIDERANDO o decidido na 347ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 7/11/2013;

CONSIDERANDO o decidido na 350ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 19/12/2013,

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, na cidade de Barueri, a 44ª Subseção Judiciária.

Art. 2º Especializar, nas Subseções Judiciárias a seguir, as Varas Federais criadas nos termos da Lei nº 12.011/2009:

I - na 40ª Subseção Judiciária de Mauá, como 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal; II - na 41ª Subseção Judiciária de São Vicente, como 1ª Vara Federal com competência mista;

III - na 44ª Subseção Judiciária de Barueri, como 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal.

Art. 3º Alterar a competência das seguintes Varas Federais da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo:

I - 3ª Vara Federal Cível para 9ª Vara Federal especializada em matéria previdenciária;

II - 15ª Vara Federal Cível para 10ª Vara Federal especializada em matéria previdenciária;

III - 16ª Vara Federal Cível para 13ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais.

IV - 10ª Vara Federal Criminal comum para 10ª Vara Federal Criminal com competência exclusiva para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria.

Art. 4º Alterar a competência das seguintes Varas Federais:

I - 1ª Vara Federal da 2ª Subseção Judiciária de Ribeirão Preto para 1ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais;

II - 3ª Vara Federal da 5ª Subseção Judiciária de Campinas para 3ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais;

III - 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 10ª Subseção Judiciária de Sorocaba para 4ª Vara Federal com competência mista.

Art. 5º Os efeitos imediatos deste provimento aplicam-se exclusivamente para fins de remoção e promoção.

Art. 6º Serão publicados oportunamente os demais atos necessários à respectiva implantação das referidas alterações.

Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.