Provimento 405 (CJF/TRF3)/2014
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30/01/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 23, p. 4-5.Data de disponibilização: 03/02/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a competência de Varas de Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo
PROVIMENTO Nº 405, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
Altera a competência de Varas de Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 344ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 17/9/2013;
CONSIDERANDO o decidido na 345ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 3/10/2013;
CONSIDERANDO o decidido na 347ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 7/11/2013;
CONSIDERANDO o decidido na 350ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 19/12/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na cidade de Barueri, a 44ª Subseção Judiciária.
Art. 2º Especializar, nas Subseções Judiciárias a seguir, as Varas Federais criadas nos termos da Lei nº 12.011/2009:
I - na 40ª Subseção Judiciária de Mauá, como 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal; II - na 41ª Subseção Judiciária de São Vicente, como 1ª Vara Federal com competência mista;
III - na 44ª Subseção Judiciária de Barueri, como 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal.
Art. 3º Alterar a competência das seguintes Varas Federais da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo:
I - 3ª Vara Federal Cível para 9ª Vara Federal especializada em matéria previdenciária;
II - 15ª Vara Federal Cível para 10ª Vara Federal especializada em matéria previdenciária;
III - 16ª Vara Federal Cível para 13ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais.
IV - 10ª Vara Federal Criminal comum para 10ª Vara Federal Criminal com competência exclusiva para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria.
Art. 4º Alterar a competência das seguintes Varas Federais:
I - 1ª Vara Federal da 2ª Subseção Judiciária de Ribeirão Preto para 1ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais;
II - 3ª Vara Federal da 5ª Subseção Judiciária de Campinas para 3ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais;
III - 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 10ª Subseção Judiciária de Sorocaba para 4ª Vara Federal com competência mista.
Art. 5º Os efeitos imediatos deste provimento aplicam-se exclusivamente para fins de remoção e promoção.
Art. 6º Serão publicados oportunamente os demais atos necessários à respectiva implantação das referidas alterações.
Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.