Portaria 1072 (CORE/TRF3)/2012
Portaria 1.072 (CORE/TRF3), de 26/10/2012
Outros
26/10/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 206, p. 5-27.data de disponibilização: 31/10/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Aprova a escala de férias dos Senhores Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul na forma do Anexo I desta Portaria
Portaria CORE n. 1072, de 26 de outubro de 2012.
O Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza, Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Resolução nº 130, de 10 de dezembro de 2010, alterada pela de nº 176, de 21 de dezembro de 2011, do E. Conselho da Justiça Federal,
Resolve:
1. Aprovar a escala de férias dos Senhores Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das Seções Judiciárias dos
Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul na forma do Anexo I desta Portaria.
2. Recomendar que as alterações da escala somente ocorram em casos excepcionais, justificadamente, dirigidas
diretamente à Corregedoria Regional, no endereço coreferias@trf3.jus.br, atendidos os interesses da Justiça
Federal e obedecidos o disposto no artigo 9º da Resolução acima mencionada.
3. Serão divulgadas, pela Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça, as designações dos Senhores
Juízes para substituição das Varas e períodos estabelecidos no Anexo I desta Portaria. 4. Determinar o encaminhamento desta escala, por correio eletrônico, aos Juízes das Seções Judiciárias de São
Paulo e Mato Grosso do Sul.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fábio Prieto de Souza
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região
Anexo I (Portaria CORE 1072/2012)
Escala de Férias dos Senhores Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM