Portaria 40 (DF-SP)/2013
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16/07/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 130, p. 7-8.data de disponibilização: 19/07/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Retifica, em parte, a Portaria nº 06/2013-DF, para comunicar aos Senhores Advogados e público em geral, que no ano de 2013, não haverá expediente, no Município de Catanduva, no dia 12/08/2013, em virtude de transferência de feriado religioso
Portaria n. 40/2013-Diretoria do Foro
O Doutor Massimo Palazzolo, Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, Considerando os termos da Lei nº 5.435 de 01 de julho de 2013, bem como a informação recebida do Núcleo de Apoio Regional de Catanduva e a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam os Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
Resolve:
Retificar, em parte, a Portaria nº 06/2013-Diretoria do Foro, disponibilizada no Diário Eletrônico de 23/01/2013, Edição nº 16/2013, Publicações Administrativas, Diretoria do Foro, para Comunicar aos Senhores Advogados e público em geral, que no ano de 2013, não haverá expediente no Município de Catanduva no dia 12/08/2013, em virtude de transferência de feriado religioso.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
São Paulo, 16 de julho de 2013.
Massimo Palazzolo
Juiz Federal Diretor do Foro
Em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM
Ante o teor da Lei do Município de Catanduva n. 5.435, de 01 de julho de 2013, que transfere o feriado religioso do Padroeiro São Domingos para o dia 12/08/2013.