Resolução 20 (CA/TRF3)/1990
Outros
30/01/1990
DJE c.1, p. 113. Data de publicação: 02/02/1990
Estabelece a obrigatoriedade, para todos os funcionários, durante os periodos de trabalho, do uso de crachá
Resolução nº 020, de 31/01/1990
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando a segurança, a conveniência e a ordem dos serviços em geral e o deliberado, à unanime, na 3º Seção Extraordinária, realizada em 16 de agosto de 1989,
Resolve:
estabelecer a obrigatoriedade, para todos os funcionários, durante os períodos de trabalho, do uso de "crachá", com a identificação funcional, a partir do próximo dia 5 de fevereiro.
A Divisão de Segurança e Vigilância cuidará da exigência e do cumprimento desta resolução.
Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.
MILTON LUIZ PEREIRA
Presidente do Conselho de Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça