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Resolução 20 (CA/TRF3)/1990

Resolução 20 (CA/TRF3)/1990

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30/01/1990

DJE c.1, p. 113. Data de publicação: 02/02/1990

Estabelece a obrigatoriedade, para todos os funcionários, durante os periodos de trabalho, do uso de crachá

Resolução nº 020, de 31/01/1990 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando a segurança, a conveniência e a ordem dos serviços em geral e o deliberado, à unanime, na 3º Seção Extraordinária, realizada em 16 de... Ver mais
Texto integral
Resolução 20 (CA/TRF3)/1990

Resolução nº 020, de 31/01/1990

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a segurança, a conveniência e a ordem dos serviços em geral e o deliberado, à unanime, na 3º Seção Extraordinária, realizada em 16 de agosto de 1989,

 

Resolve:

 

estabelecer a obrigatoriedade, para todos os funcionários, durante os períodos de trabalho, do uso de "crachá", com a identificação funcional, a partir do próximo dia 5 de fevereiro.

 

A Divisão de Segurança e Vigilância cuidará da exigência e do cumprimento desta resolução.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.

 

MILTON LUIZ PEREIRA

Presidente do Conselho de Administração

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça