Terminal de consulta web

Provimento 154 (CORE/TRF3)/2013

Outros

Judiciário

26/06/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 118, p. 3-4. Data de disponibilização: 28/06/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a redação do artigo 162, caput e parágrafos 1º e 2º, do Provimento CORE nº 64/2005, incluindo-lhe o parágrafo 3º

Provimento n. 154, de 26 de junho de 2013 Altera a redação do artigo 162, caput e parágrafos 1º e 2º, do Provimento CORE nº 64/2005, incluindo-lhe o parágrafo 3º. O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal Fábio Prieto, no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
Texto integral
Provimento 154 (CORE/TRF3)/2013

Provimento n. 154, de 26 de junho de 2013

 

Altera a redação do artigo 162, caput e parágrafos 1º e 2º, do Provimento CORE nº 64/2005, incluindo-lhe o parágrafo 3º.

 

O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal Fábio Prieto, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o decidido no Expediente Administrativo nº 2013.01.0096;

Considerando a necessidade de aprimorar os serviços judiciais, imprimindo-lhes celeridade e eficiência;

Resolve:

Art. 1º. Alterar a redação do artigo 162, caput e parágrafos 1º e 2º, do Provimento CORE nº 64/2005, incluindo lhe o §3º, nos seguintes termos:

¿Art. 162. A numeração dos autos, sempre na parte superior direita, terá início na primeira folha da petição inicial, com a aposição do número '02' e a rubrica do servidor.

§1º. A numeração realizada pela parte poderá ser aproveitada, desde que legível e contínua, no modelo delineado no ¿caput¿ deste artigo, mediante certificação do setor competente da Justiça Federal.

§2º. Nas execuções fiscais distribuídas pela Fazenda Nacional, providas de numeração por sistema eletrônico, o aproveitamento do ato poderá ser operado sem as formalidades previstas no ¿caput¿ deste artigo, mediante certificação do setor competente da Justiça Federal.

§3º. A numeração seguirá pelos vários documentos apresentados a título de prova, desprezada a folha de suporte em que se encontram reunidos.

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de junho de 2013.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM