Provimento 154 (CORE/TRF3)/2013

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Judiciário

26/06/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 118, p. 3-4. Data de disponibilização: 28/06/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a redação do artigo 162, caput e parágrafos 1º e 2º, do Provimento CORE nº 64/2005, incluindo-lhe o parágrafo 3º

Provimento n. 154, de 26 de junho de 2013 Altera a redação do artigo 162, caput e parágrafos 1º e 2º, do Provimento CORE nº 64/2005, incluindo-lhe o parágrafo 3º. O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal Fábio Prieto, no uso de suas atribuições legais e...
Texto integral

Provimento n. 154, de 26 de junho de 2013

 

Altera a redação do artigo 162, caput e parágrafos 1º e 2º, do Provimento CORE nº 64/2005, incluindo-lhe o parágrafo 3º.

 

O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal Fábio Prieto, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o decidido no Expediente Administrativo nº 2013.01.0096;

Considerando a necessidade de aprimorar os serviços judiciais, imprimindo-lhes celeridade e eficiência;

Resolve:

Art. 1º. Alterar a redação do artigo 162, caput e parágrafos 1º e 2º, do Provimento CORE nº 64/2005, incluindo lhe o §3º, nos seguintes termos:

¿Art. 162. A numeração dos autos, sempre na parte superior direita, terá início na primeira folha da petição inicial, com a aposição do número '02' e a rubrica do servidor.

§1º. A numeração realizada pela parte poderá ser aproveitada, desde que legível e contínua, no modelo delineado no ¿caput¿ deste artigo, mediante certificação do setor competente da Justiça Federal.

§2º. Nas execuções fiscais distribuídas pela Fazenda Nacional, providas de numeração por sistema eletrônico, o aproveitamento do ato poderá ser operado sem as formalidades previstas no ¿caput¿ deste artigo, mediante certificação do setor competente da Justiça Federal.

§3º. A numeração seguirá pelos vários documentos apresentados a título de prova, desprezada a folha de suporte em que se encontram reunidos.

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de junho de 2013.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM