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Portaria 40 (F-Crim/SP-Coord)/2013

Portaria 40 (F-Crim/SP-Coord)/2013

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27/06/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 119, p. 37-38.data de disponibilização: 01/07/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a escala de Plantão Judiciário Semanal do Fórum Federal Criminal-SP, no período de 16/08/2013 a 30/08/2013

Portaria n. 40/2013 O Excelentíssimo Senhor Doutor Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 008/2005, de 14 de janeiro de... Ver mais
Texto integral

Portaria n. 40/2013

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 008/2005, de 14 de janeiro de 2005, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, que dispõe sobre as Escalas de Distribuição e as Escalas de Plantão Judiciário nas Seções Judiciárias; e

Considerando o disposto no artigo 459, § 1º do Provimento COGE nº 64, de 28 de abril de 2005, com a redação dada pelo Provimento COGE nº 107, de 21 de agosto de 2009;

Considerando a mensagem eletrônica encaminhada pelo MM. Juiz Federal, Dr. Toru Yamamoto, da 3ª Vara Federal Criminal, solicitando alteração na Escala de Plantão Semanal,

Resolve:

Alterar em parte a Portaria Nº 35/2013 que estabeleceu a Escala de Plantão Judiciário Semanal deste Fórum Federal Criminal para fazer constar como segue:

 

[ver tabela em documento .pdf anexo]

 

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 27 de junho de 2013.

Hong Kou Hen

Juiz Federal Coordenador

Fórum Criminal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Altera em parte a Portaria Nº 35/2013 que estabeleceu a Escala de Plantão Judiciário Semanal do Fórum Federal Criminal-SP.