Portaria 8954 (DG/TRF3)/2013

Portaria 8954 (DG/TRF3)/2013

Portaria 8.954 (DG/TRF3), de 27/06/2013

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27/06/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 119, p. 18.data de disponibilização: 01/07/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera tabela de participação de servidores e magistrados no custo de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar AMIL, para o período de 01/06/2013 a 31/07/2013

Portaria n. 8954, de 27 de junho de 2013. Altera tabela de participação de servidores e magistrados no custo de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar AMIL O Diretor-geral do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo...
Texto integral

Portaria n. 8954, de 27 de junho de 2013.

 

Altera tabela de participação de servidores e magistrados no custo de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar AMIL

 

O Diretor-geral do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 10, módulo 11, da Instrução normativa 38-03, implantada pela Resolução nº 300, de 5 de novembro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal,

Resolve:

Art. 1º Alterar, para o período de 1º/06/2013 a 31/07/2013, a tabela de participação nos planos de assistência médico-hospitalar AMIL, contratado a preço fixo per capita:

 

[ver tabela em documento .pdf anexo]

 

Art. 2º Considera-se remuneração bruta, para efeito do disposto no artigo anterior, o total da remuneração recebida, excluindo-se as rubricas relativas a 1/3 de férias, indenização de transporte, salário-família, gratificação natalina, adicional noturno, adicional de insalubridade, hora-extraordinária, auxílio-alimentação, auxílio pré-escola, diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte e auxílio-natalidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Portaria 7.587, de 27 de março de 2012, da Diretoria-Geral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Amelino Rabelo Custódio

Diretor-Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM