Portaria 1938 (CJF/TRF3)/2013
Portaria 1.938 (CJF/TRF3), de 21/06/2013
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21/06/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 114, p. 16.data de disponibilização: 24/06/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende os prazos processuais na 11ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Marília
Portaria n. 1.938, de 21 de junho de 2013.
Suspende o expediente e os prazos processuais na 11ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Marília.
A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em exercício, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando que manifestação foi agendada para a presente data, a partir das 17 horas, no município de Marília, conforme correio eletrônico protocolizado sob n. 021815;
Considerando a necessidade de garantir a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam no referido Fórum;
Resolve:
Art. 1º Suspender no dia 21 de junho de 2013, a partir das 16 horas, o expediente do Fórum Federal de Marília, 11ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
Art. 2º Suspender os prazos processuais na 11ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Marília, no dia 21 de junho do corrente ano.
Art. 3º Prorrogar para o dia 24 de junho, segunda-feira, os prazos processuais com início ou término no dia 21 de junho de 2013.
Art. 4º Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Salette Nascimento
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM