Provimento 383 (CJF/TRF3)/2013

Provimento 383 (CJF/TRF3)/2013

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17/05/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 95, p. 5-6. Data de disponibilização: 27/05/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 99, p. 15. Data de publicação: 04/06/2013

Instala a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível na 3ª Subseção Judiciária em São José dos Campos, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral

PROVIMENTO Nº 383, DE 17 DE MAIO DE 2013 Instala a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 3ª Subseção Judiciária de São José dos Campos. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o decidido na 330ª Sessão...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 383, DE 17 DE MAIO DE 2013

 

Instala a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 3ª Subseção Judiciária de São José dos Campos.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 330ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região - CJF3ªR, de 16/08/2012;

CONSIDERANDO os termos do Provimento CJF-3R nº 354, de 21/8/2012, que especializa uma Vara Federal, criada pela Lei 12.011/2009, como 1ª Vara-Gabinete no município de São José dos Campos;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF-3R nº 403, de 25/11/2010, que dispõe sobre o processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, RESOLVE:

Art. 1º Instalar, a partir de 24/06/2013, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível na 3ª Subseção Judiciária em São José dos Campos, com sua respectiva Secretaria, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, e suas alterações, do Conselho da Justiça Federal, com competência exclusiva para

processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001.

Art. 2º O Juizado Especial Federal e as Varas Federais da 3ª Subseção Judiciária de São José dos Campos terão jurisdição sobre os Municípios de Caçapava, Igaratá, Jacareí, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São José dos Campos.

Art. 3º Na 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos funcionará o sistema próprio do JEF, por meio do qual será readequada a jurisdição.

Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 2º:

I - alterar o art. 8º do Provimento CJF-3R nº 289, de 12/11/2007, excluindo o Município de Caçapava da jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária;

II - alterar o art. 3º do Provimento CJF-3R nº 252, de 12/1/2005, excluindo o Município de Santa Branca da jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes, 33ª Subseção Judiciária. Art. 5º Revogar, relativamente a Provimentos deste Conselho: o art. 4º do Provimento nº 348, de 27/06/2012; o art. 1º do Provimento nº 311, de 17/02/2010; o art. 3º e o anexo II do Provimento nº 215, de 22/2/2001; o art. 3º e o anexo II do Provimento nº 185, de 28/10/1999; o anexo do Provimento nº 114, de 29/9/1995, quanto à jurisdição de São José dos Campos; e o item 3 do Provimento nº 46, de 17/12/1990.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24/06/2013.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente